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JULGAMENTO : Juiz suspende pena de réu

JULGAMENTO : Juiz suspende pena de réu
08 agosto
09:07 2016

O Ministério Público formalizou denúncia contra S.D.S.P natural de Canguçu com 31 anos residente em Pelotas pelo fato de que no dia 10 de novembro de 2012, por volta das 23h, em via pública, na Rua Vinte e Dois de Maio, nesta cidade, o denunciado S.D.S.P, com o emprego de uma arma branca (não apreendida), matou F.J.S.S, deferindo-lhe diversos golpes, quem causaram sua morte por traumatismo crânio encefálico e hemorragia externa.

Na ocasião, a vítima e o denunciado estavam em um bar ingerindo bebidas alcoólicas quando decidiram ir embora. Em determinado momento, enquanto se deslocavam em via pública, o denunciado, que nutria desavença com a vítima, a qual defendia sua irmã quando convivia com S.D.S.P e era por ele agredida, passou a desferindo 40 golpes contra F.J.S.S, culminando em sua morte.

Na mesma data, logo após o fato acima narrado, no Corredor do Contorno, Bairro Sítio Floresta, o denunciado S.D.S.P ocultou o cadáver de F.J.S.S., escondendo-o nesse local.Submetido a Júri Popular por homicídio qualificado, foi desclassificado o delito de homicídio doloso qualificado para culposo, razão pela qual o juiz de Direito Paulo Ivan Medeiros acatando a tese defendida pelo Ministério Público e a defesa condenou o réu a três anos de prisão em regime aberto e aplicou o “Sursis” suspendendo a pena do réu que permanece em liberdade tendo que se apresentar mensalmente no Foro e ainda cumprir outros requisitos de restrição como não ausentar-se da Comarca.

Atuaram no julgamento os advogados Vilson Farias, Promotor de Justiça aposentado, Leonardo Acosta e Thiago Seidel que pertencem a Banca de Advocacia dirigida pelo advogado Vilson Farias.

Na acusação atuou o Promotor de Justiça José Olavo Bueno Passos que travou um brilhante debate jurídico com os advogados de defesa, o que enriqueceu o olhar atento dos inúmeros estudantes de Direito que presenciaram o Julgamento.

O advogado Vilson Farias procurado pela imprensa disse que o julgamento fez justiça ao réu que era trabalhador e s envolveu em uma tragédia ao ser agredido pela vítima e reagiu diante de violenta emoção e também se somou a tudo o fato de que não tinha antecedentes criminais.

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