Aprovada pelo Senado, proposta amplia carreiras beneficiadas e prevê indenização de R$ 191 por dia a partir de 2027; inclusão dos municípios dependerá de critérios do governo federal


A ampliação do adicional de fronteira para servidores públicos federais, aprovada pelo Senado na quarta-feira (28), abre a possibilidade de que trabalhadores de instituições federais de ensino e de outros órgãos públicos federais de Pelotas e Rio Grande sejam contemplados pelo benefício. A inclusão das duas cidades, no entanto, ainda não está confirmada e dependerá da definição das localidades estratégicas pelo governo federal.

A proposta, decorrente da Medida Provisória (MP) 1.375/2026, eleva o valor da indenização de R$ 91 para R$ 191 por dia de efetivo trabalho, com previsão de vigência a partir de 1º de janeiro de 2027. O texto aprovado pelo Congresso segue para sanção presidencial.

Entre as categorias que passam a ser abrangidas estão professores e técnicos administrativos de instituições federais de ensino, servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de agências reguladoras e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), além de fiscais agropecuários e outras carreiras previstas na proposta.

A medida busca estimular a permanência de profissionais em localidades consideradas estratégicas para o controle, a fiscalização e o combate a delitos transfronteiriços.

Pelotas reúne estruturas federais de fiscalização


Na Zona Sul do Rio Grande do Sul, Pelotas apresenta características que podem fundamentar uma reivindicação para integrar a relação de municípios beneficiados.

A cidade conta com uma Delegacia da Polícia Federal e uma Delegacia da Receita Federal. Também dispõe de aeroporto que recebeu autorização para operações internacionais de aviação geral e executiva, com atendimento aduaneiro.

A presença dessas estruturas evidencia a atuação de órgãos federais na região. Entretanto, a existência de unidades de fiscalização ou de controle aduaneiro não garante, isoladamente, o reconhecimento de Pelotas como localidade estratégica para fins de pagamento da indenização.

A definição dependerá dos critérios legais e regulamentares que serão aplicados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Porto de Rio Grande reforça relevância regional


Rio Grande também reúne características que podem ser consideradas em uma eventual avaliação do governo federal. O município abriga um dos principais complexos portuários do país e conta com uma estrutura da Receita Federal responsável por atividades aduaneiras relacionadas ao porto.

A fiscalização de mercadorias e operações de comércio exterior faz parte das atividades estratégicas de controle estatal. A presença dessas estruturas, contudo, não significa que o município será automaticamente incluído na lista de localidades habilitadas ao adicional.

Assim como no caso de Pelotas, será necessário verificar o enquadramento de Rio Grande nos critérios definidos para a concessão do benefício.

Inclusão dependerá de critérios federais


A proposta amplia o conjunto de carreiras que podem receber a indenização e estabelece novas possibilidades de enquadramento territorial. A definição dos municípios beneficiados ficará a cargo do MGI, responsável por estabelecer quais localidades atendem às condições previstas.

Entre os aspectos relevantes para essa avaliação estão a localização, a atuação em atividades relacionadas à prevenção, ao controle, à fiscalização ou à repressão de delitos transfronteiriços e as dificuldades para manter servidores em determinadas regiões.

O texto também prevê a inclusão de municípios da Amazônia Legal, mesmo fora da faixa de fronteira, desde que atendidas as condições legais. Essa previsão demonstra que o benefício não se limita necessariamente às cidades situadas junto às divisas internacionais do país.

Para Pelotas e Rio Grande, será necessário acompanhar a regulamentação e a futura relação oficial de localidades reconhecidas.

Conforme a proposta aprovada, uma vez reconhecida a localidade, o pagamento será destinado aos servidores das carreiras abrangidas que nela trabalhem, sem necessidade de comprovação individual de atuação direta em campo, observadas as condições legais.