Antiga sede do Banco do Brasil, na Praça Coronel Pedro Osório, apresenta sinais de deterioração desde 2013; Município terá 180 dias, após o trânsito em julgado, para apresentar cronograma das obras


A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) determinou que a administração municipal restaure integralmente o prédio da antiga sede do Banco do Brasil, localizado na Praça Coronel Pedro Osório, no centro histórico da cidade. A sentença, publicada em 7/10, é do juiz Henrique Franck Naiditch.


A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS), sob o argumento de que o imóvel possui relevante valor histórico e cultural – integrando o Conjunto Histórico de Pelotas –, mas encontra-se em avançado estado de deterioração. O órgão apontou que laudos técnicos constataram risco iminente de desabamento, exigindo intervenção imediata. O MPRS sustentou que a responsabilidade primária pela conservação cabe ao ente municipal na condição de proprietário, o qual permaneceu inerte na adoção de medidas efetivas de preservação.


Alegações da defesa


Em sua manifestação, o Município alegou, preliminarmente, a incompetência da Justiça Estadual em razão do tombamento do imóvel pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), solicitando a inclusão da autarquia federal no processo. Sustentou também que não houve recusa na conservação do bem, mas sim limitações orçamentárias e dificuldades para obter recursos ou firmar parcerias.

Ao invocar o princípio da reserva do possível e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, a defesa requereu o chamamento do IPHAN ao processo, argumentando que, na falta de recursos próprios, caberia ao órgão federal a execução dos serviços. Informou, ainda, que o local foi selecionado no Programa Iconicidades, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul – projeto que prevê a revitalização do espaço para a instalação de um centro de gastronomia –, o que demonstraria a adoção de providências concretas.

Diante da  notícia do tombamento, o juízo estadual declinou da competência para a Justiça Federal, que ratificou os atos praticados, manteve a tutela de urgência e determinou a inclusão do Ministério Público Federal (MPF) no polo ativo, além de deferir o ingresso do IPHAN como litisconsorte ativo. Em alegações finais, MPF e IPHAN reforçaram o pedido de procedência da ação, destacando que a instrução probatória comprovou a urgência e a necessidade imperiosa das intervenções.


Legitimidade passiva e dever de conservação 


Tese apresentada pelo ente municipal foi rejeitada. Na decisão, ficou assentado que a legitimidade passiva decorre da condição incontroversa do Município como proprietário e do seu dever constitucional de proteção do patrimônio local (arts. 23, III e IV, e 30, IX, da CF). O juiz esclareceu que o artigo 19 do Decreto-Lei nº 25/1937 não transfere ao órgão federal o dever primário de conservação, estabelecendo apenas um mecanismo subsidiário.


O magistrado ressaltou, ainda, que a reserva do possível somente é oponível mediante demonstração objetiva da impossibilidade financeira de cumprir a obrigação: “O Município não trouxe aos autos dado orçamentário apto a evidenciar que a restauração de bem próprio, ainda que escalonada em exercícios sucessivos, seja inexequível. Faltam, por exemplo, dados de receita, de comprometimento de despesas, de execução de dotações destinadas ao patrimônio cultural e de saldo do Fundo Municipal do Patrimônio”.


Deterioração progressiva e medidas paliativas 


De acordo com a sentença, o prédio foi objeto de sucessivas vistorias e apresenta sinais de deterioração registrados desde 2013. Laudos e relatórios técnicos apontaram problemas estruturais, comprometimento da cobertura e risco de queda de elementos da construção. Embora o Município tenha iniciado tratativas a partir de 2018 para dar nova destinação ao local – como a instalação de uma fundação cultural ou de um Centro de Gastronomia –, as propostas não se converteram em obras efetivas.



 

Registros do abandono da antiga sede do Banco do Brasil feitos pelo Diário da Manhã em 2013.



Somente após o ajuizamento da ação foram realizadas intervenções emergenciais de estabilização, no segundo semestre de 2021, incluindo escoramento, fechamento de vãos e instalação de chapas metálicas. A decisão ressalta, contudo, que tais medidas tiveram caráter meramente paliativo para conter o risco de queda, não se confundindo com a restauração definitiva.

A administração municipal chegou a apresentar projetos de recuperação divididos em duas etapas. A primeira (cobertura e mansarda) foi aprovada pelo IPHAN em abril de 2024. A segunda (demais pavimentos) também obteve autorização, mas o prazo expirou em abril de 2026 sem o início das obras ou pedido de prorrogação.

Em outubro de 2025, a equipe do Diário da Manhã entrou no prédio e registrou o avançado estado de deterioração do imóvel.





Determinações da sentença 


Diante dos fatos, o magistrado julgou procedentes os pedidos da ação. A decisão confirmou a tutela de urgência, obrigando o Município de Pelotas a manter as condições de segurança e estabilidade do imóvel (incluindo os escoramentos e a vedação contra animais e invasores) até a conclusão definitiva dos trabalhos.


A sentença também determinou que a prefeitura comprove a aprovação vigente do IPHAN para as duas etapas do projeto, providenciando a revalidação ou reapresentação dos documentos necessários.

Por fim, o Município foi condenado a executar a restauração completa do prédio para reativar seu uso e preservar o patrimônio histórico. A prefeitura terá o prazo de 180 dias, contados a partir do trânsito em julgado, para apresentar um cronograma físico-financeiro detalhado da execução das obras para homologação judicial. O cumprimento das etapas será acompanhado em fase de execução de sentença, com manifestação periódica do MPF e do IPHAN.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.