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sexta, 26 de abril de 2024

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Prefeito sanciona lei para Regularização Fundiária

16 outubro
17:30 2014
Participaram do ato de assinatura a secretária de Gestão da Cidade e Mobilidade, Joseane Almeida, e os vereadores Vicente Amaral, Luiz Henrique Viana, Waldomiro Lima e Antonio Peres, que estiveram envolvidos no processo

Participaram do ato de assinatura a secretária de Gestão da Cidade e Mobilidade, Joseane Almeida, e os vereadores Vicente Amaral, Luiz Henrique Viana, Waldomiro Lima e Antonio Peres, que estiveram envolvidos no processo

O prefeito Eduardo Leite sancionou na manhã desta quinta-feira (16/10/2014) a Lei 6.159, que estabelece as regras para a regularização de lotes ocupados em áreas públicas do Município. Participaram do ato de assinatura a secretária de Gestão da Cidade e Mobilidade, Joseane Almeida, e os vereadores Vicente Amaral, Luiz Henrique Viana, Waldomiro Lima e Antonio Peres, que estiveram envolvidos no processo.

Levantamento da prefeitura aponta que o Município possui 156 áreas públicas, que estão ocupadas há décadas.  “A regularização fundiária não é uma obra física, e não aparece diretamente, mas interfere na vida das pessoas, pois proporciona a possibilidade de conseguir uma segurança jurídica, uma referência e acesso a financiamentos”, argumentou o prefeito.

A nova lei determina: o contratante será aquele identificado como posseiro durante o processo de regularização conforme cadastro na prefeitura; não poderá ser alienado mais de um lote por posseiro, que não poderá ser proprietário de outro imóvel na área urbana ou rural, na data de início da posse do imóvel que pretende regularizar; o preço do lote será de quatro URMs na data de assinatura do contrato, podendo ainda ser dividido em até dez parcelas fixas.

Ainda, o contratante que ceder os seus direitos perderá o direito de adquirir outro lote nas mesmas condições desta lei. Também fica a prefeitura autorizada a pagar as despesas de inscrição dos loteamentos e de abertura de abertura de matrícula no Registro de Imóveis.

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