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sexta, 26 de abril de 2024

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Secult esclarece pontos da Lei Adir Blanc

Secult esclarece pontos da Lei Adir Blanc
04 agosto
18:06 2020

Como preparação para as Pré-conferências que acontecerão na próxima semana para discutir a Lei Aldir Blanc, a Secult compartilha algumas informações sobre a Lei de Emergência Cultural:

 O que diz a Lei Aldir Blanc?
É uma Lei de Emergência Cultural, reconhecida pelo Decreto Legislativo n° 6 de 20/06/2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e que tiveram suas atividades interrompidas.

 Quais serão as formas de apoio financeiro?
▪️a) Aos trabalhadores da cultura – Renda mensal de R$600,00 por 3 meses – mãe solteira receberá o dobro do benefício (R$1.200) – poderão receber os 600 reais até duas pessoas de uma mesma família
▪️b) Espaços artísticos e culturais – Subsídio mensal entre 3 a 10 mil para manutenção.
▪️c) Apoio a editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Estima-se que Pelotas receberá R$ 2.156.528,91 de recursos.

Quem são considerados agentes culturais/trabalhadores da cultura?
Todos aqueles que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escola de arte e de música.

Segundo a Lei o que é considerado espaço cultural apto ao cadastro?
Escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários, espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares, inclusive a cadeia produtiva do carnaval, pequenas e micro empresas culturais, cooperativas que tiveram atividades interrompidas por força do isolamento social.

Quais os critérios para receber o auxílio?
Para receber o valor os trabalhadores devem:
▪️a) Comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos.
▪️b) não ter vínculo formal de emprego
▪️c) não ter recebido o auxílio emergencial federal ou outros benefícios previdenciários ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal – COM EXCEÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA
▪️d) também é preciso cumprir critérios de renda familiar mensal máxima: até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) por família.
▪️e) é preciso ainda não ter recebido rendimentos acima de R$28.559,70 em 2018.

 É preciso cadastrar-se através da Secretaria Municipal de Cultura?
Sim, indispensável. Os cadastramentos acontecerão através de plataformas que serão lançadas essa semana para espaços e agentes culturais.

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