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TRIBUNAL DE JUSTIÇA : Restrições aos artistas de rua não são acatadas

TRIBUNAL DE JUSTIÇA :  Restrições aos artistas de rua não são acatadas
20 maio
09:30 2015

Desde que existem cidades, civilizações e pessoas reunidas, existem os artistas de rua. Enchendo os logradouros de cores, música e humor. Em Pelotas, a tentativa de limitar esse ofício não foi aceita.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) indeferiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que o pre­feito Eduardo Leite ingressou contra a lei municipal nº 6020/2013. A lei ordinária dispõe sobre a alteração no ar­tigo 1º da lei 5.877/2013. De acordo com o antigo texto, ficaria permitido aos artistas exercer somente de forma gratuita o seu ofício, sendo vedada qualquer forma de co­mercialização.

Serginho Ferret e sua famosa vassoura

Serginho Ferret e sua famosa vassoura

Segundo a relatora do processo, desembargadora Denise Oliveira Cezar, a lei 6020/2013 apenas reafirma liberdades já reconhecidas pela Constituição. O voto da relatora foi acompanhado pela unanimidade dos magistrados do Órgão Especial do TJRS. Afirmou ainda que, assim como em ou­tros municípios, em Pelotas o uso de vias e logradouros pú­blicos para apresentação de artistas foi disciplinado através de iniciativa parlamentar.

Os artistas de rua já podem comemorar. Assim como em outras cidades ao redor do mundo, passou a ser comum apresentações de músicos, atores ou “estátuas vivas” no centro de Pelotas. Alguns muito talentosos e outros nem tanto. Logo, parece que esse cenário não vai mudar.

Por Marcelo Medeiros Rota

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