Diário da Manhã

sexta, 26 de abril de 2024

Notícias

TRIBUNAL DO JÚRI : Réus condenados por lesão corporal seguida de morte

TRIBUNAL DO JÚRI : Réus condenados por lesão corporal seguida de morte
23 novembro
08:14 2017

O Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, atuando em regime de exceção, condenou na tarde de ontem, os réus Edison Morais de Vasconcelos (Preto) e Mara Lúcia Salazar Soares (que não compareceu ao julgamento) a cinco anos de reclusão por lesão corporal seguida de morte. A pena a ser cumprida pelos réus será inicialmente em Regime Semiaberto, com prisão decretada de imediato para cumprimento de pena. O Júri presidido pelo Juiz de Direito e Diretor do Foro de Pelotas, Dr. Marcelo Malizia Cabral, determinou as condenações após decisão do júri, que considerou todos os fatos apresentados para tal conclusão.
CASO

O caso ocorreu na madrugada de 12 de dezembro de 2012, em via pública da Avenida Cidade de Lisboa, no Fragata, quando os réus Edison de Vasconcelos e Mara Lúcia Soares agrediram a vítima Sedenei da Silva com chutes, socos e golpes de correntes, causando sua morte devido à gravidade das lesões provocadas.

O motivo das agressões foi desentendimento entre os réus e a vítima decorrentes do uso de álcool e drogas. Após as agressões, a vítima foi abandonada em uma valeta e resgatada algum tempo depois por populares, vindo a falecer posteriormente.

DECISÃO

Em sua sentença, o juiz Marcelo Malizia Cabral ressaltou que a decisão foi baseada em diversos critérios analisados, sendo eles os motivos para cometimento do crime, que se deu por desentendimento entre os acusados e a vítima, além do abuso de álcool e drogas. Outra questão observada e que influenciou na decisão do magistrado foram as circunstâncias para o delito, que ocorreu em via pública causando sensação de insegurança nos moradores da localidade. Ainda, o uso de violência extrema para a agressão foi fator preponderante da decisão.
Por fim, o Conselho de Sentença determinou a condenação dos réus Edison de Vasconcelos e Mara Lúcia Soares, à pena de cinco anos de reclusão em Regime Semiaberto, com prisão imediata, diretamente do Salão do Júri. A ré Mara Lúcia não compareceu ao julgamento e teve mandado de prisão decretado, também para cumprimento imediato de pena.

JÚRIS DE EXCEÇÃO

Os Júris de Exceção foram solicitados pela 1ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Pelotas para a Corregedoria-Geral da Justiça, que encaminhou o mesmo ao Conselho da Magistratura, responsável por autorizar o andamento e assim designar o magistrado, juiz Marcelo Malizia Cabral, para dar continuidade aos processos que aguardam júri popular, em um total de 50 júris até o mês de dezembro corrente, dos quais 44 já foram realizados.

Os júris populares são abertos à comunidade e realizados no Salão do Júri, no 3º andar do Foro de Pelotas, na Avenida Ferreira Viana, 1134, sempre a partir das 13h.

AGENDA DOS PRÓXIMOS JÚRIS

23.11 – Réu: Leonel Chagas Rodrigues – Homicídio Qualificado.
27.11 – Réu: Renata Beatriz Lopes Braga – Tentativa de Homicídio Qualificado.
28.11 – Réu: Alam Diego Ferreira Pinheiro – Tentativa de Homicídio qualificado.
29.11 – Réu: David Josué Campos Porto – Homicídio Qualificado e Tentativa de Homicídio Qualificado.

Notícias Relacionadas

Comentários ()

Seções