Produtores rurais de arroz já podem emitir documentos fiscais por APP
Aplicativo Nota Fiscal Fácil vai simplificar processos na principal operação realizada durante a colheita de arroz
Mais um avanço tecnológico relacionado aos documentos fiscais eletrônicos chega ao setor agrícola do Rio Grande do Sul. Atendendo pedido realizado por entidades do setor, a Receita Estadual liberou o uso do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) para a operação de remessa de arroz em casca do produtor primário rural para depósito, principal operação realizada durante a colheita.
O lançamento ocorreu em reunião virtual com os representantes de entidades do setor produtivo. Estiveram presentes Carlos Eduardo Borba Nunes (Sindarroz), Roberto Fagundes Ghigino (Federarroz), Gilnei Luís Soares (Fearroz), Dilnei Sander Portantiolo (Sindapel) e Tiago Sarmento Barata (Sindarroz), além da equipe da Receita Estadual.
O uso do NFF Produtor Primário Rural facilita a operação, antes realizada com notas manuais (Modelo 4), pois o aplicativo emite as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de forma ágil e fácil, tudo através de um dispositivo móvel, como por exemplo um celular. Além disso, o uso da ferramenta é gratuito e sem custos adicionais de emissão, reduzindo eventuais custos de deslocamento e a burocracia.
O NFF permite que o contribuinte apenas informe seus dados comerciais de forma fácil, deixando que o Fisco gere os dados fiscais a partir deles. O usuário escolhe o produto no cadastro próprio, informa a quantidade, o preço da mercadoria vendida e os dados do adquirente (CNPJ ou CPF). Todos os demais campos de informação necessários (do XML) são preenchidos pelo Portal Nacional da NFF. Sabendo que nem sempre há acesso à internet no campo, o APP foi pensado para permitir que o usuário consiga emitir a nota de forma offline. Os documentos são registrados e, tão logo o acesso à internet seja conectado, as informações são repassadas.
Para os produtores rurais gaúchos da cadeia produtiva de frutas, legumes e verduras (FLV), o APP já possibilitou, desde 2022, a venda de seus produtos no comércio, no fornecimento de insumos para a preparação de merenda escolar ou mesmo na venda para pessoas físicas, possibilitando a emissão imediata da NF-e. Anteriormente, os Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) já haviam tido acesso à ferramenta. Gradativamente, o uso do aplicativo será expandido para os demais setores produtivos e outras operações, assim como no caso do arroz.
Mais simplificação para os pequenos produtores
O aplicativo é uma solução móvel que visa tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos o mais simples possível para o contribuinte, deixando a complexidade de geração dos arquivos XML correspondentes sob a responsabilidade de um sistema centralizado, o Portal Nacional da NFF.
Para pequenos produtores, que muitas vezes não têm condições de possuir uma certificação digital ou ter conhecimento de todo o processo tributário, o APP é uma alternativa de inclusão digital e de inserção de contribuintes na base da Secretaria da Fazenda com conformidade fiscal, simplificando de forma extrema o cumprimento das obrigações acessórias.
Segundo explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o projeto foi concebido pelo Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), em parceria com a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, por meio da Receita Estadual e Procergs. “Esse é mais um projeto que desenvolvemos no âmbito da agenda Receita 2030, composta por 30 iniciativas para modernização da administração tributária gaúcha, utilizando o conhecimento da Procergs e a experiência que acumulamos com o desenvolvimento da Nota Eletrônica, num esforço de simplificação para o contribuinte”, explica.
“A aceitação tem sido excelente desde o momento que comunicamos sobre a solução. Já temos produtores em período de teste e os ganhos mostraram-se importantes com o Nota Fiscal Fácil. Outro destaque extremamente oportuno é o fato do produtor poder emitir a nota inclusive sem ter acesso à internet no momento da operação, o que é uma realidade em diversas propriedades”, afirma o presidente Sindicato da Indústria do Arroz no Estado do Rio Grande do Sul, Carlos Eduardo Borba Nunes.
Assim, espera-se promover a transformação digital na área da administração tributária e disponibilizar os benefícios da tecnologia aos que mais necessitam do apoio do Estado. O NFF tem como princípios a Simplicidade, Usabilidade, Abstração, Interações Mínimas e a Familiaridade.
Para baixar e utilizar o aplicativo
- Acesse a loja de aplicativo do seu celular e digite “NFF APP”.
- Após o aplicativo ser baixado, você precisará criar uma conta no “Login Cidadão” na plataforma “e-gov”, informando seus dados. Esse procedimento de cadastramento é feito apenas uma vez e é similar ao realizado para acesso a carteira de habilitação digital. Caso já possua a senha do e-gov você pode usar sua mesma senha vinculada ao seu CPF.
- Após o cadastramento inicial, você poderá emitir normalmente suas notas fiscais de forma simples e rápida no NFF.
- Os documentos digitais podem ser enviados para seus clientes diretamente dos aplicativos de rede sociais instalados em seu celular, não havendo versão impressa (tudo digital!) Opcionalmente, o produtor pode baixar e imprimir o DANFE.
Clique aqui e confira a cartilha completa sobre como utilizar o NFF.
Clique aqui e tenha acesso ao Manual de Orientação ao Produtor Rural.
O aplicativo está disponível para download nas plataformas Android e IOS.
Premissas da NFF
O APP visa reduzir a complexidade tributária e seu reflexo na emissão correta dos documentos fiscais, simplificando a vida do contribuinte sem renunciar às informações necessárias ao Fisco. Assim, o NFF vem cumprindo seu propósito de promover a simplificação das obrigações tributárias, com um mecanismo digital fácil e atualizado tecnologicamente, e de proporcionar inclusão fiscal, conforme previsto na sua concepção.
- Poucos campos e simplicidade de uso
- Informar apenas os dados necessários para descrever a operação ou prestação
- Aplicativo de emissão colocado à disposição pelo fisco para ser executado em dispositivos móveis
- Documento auxiliar puramente digital, consultado no Portal Nacional da NFF
- Mínima interferência com as aplicações autorizadoras das Secretarias da Fazenda