Comércio de produtos na temporada de veraneio precisa de licença
Ambulantes interessados em vendas durante a temporada no Laranjal têm até o dia 1º de novembro para requerer autorização
Estão abertas as inscrições para interessados em praticar atividades de comércio ambulante durante a temporada de veraneio no Laranjal. Quem quiser levar produtos à venda tem até o dia 1º de novembro para requerer autorização à Prefeitura. O pedido deve ser feito, por meio de protocolo, na Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana, à rua Lobo da Costa, 520, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h30min.
A Prefeitura informa que, para solicitar autorização como ambulante, o interessado precisa apresentar cópia do documento de identidade, comprovante de residência devidamente cadastrado no Município e fotografia do equipamento que vai ser utilizado.
Confira as regras
– Não será autorizado o comércio de produtos em veículos, trailers ou food trucks.
– A venda de redes e de mantas só será permitida em carrinhos.
– Não serão permitidos carros estacionados junto ao Calçadão, com mercadorias expostas no capô e/ou no porta-malas.
– O comércio de bebidas em caixas térmicas somente será autorizado em eventos.
– Picolés e milho-verde poderão ser vendidos no Calçadão, desde que em pequenas carrocinhas.
– O comércio de artesanato terá local específico.
A Prefeitura reforça que toda a atividade comercial deve ser autorizada pelo Município. A licença, além de ser exigida por Lei Municipal, tem por objetivo a organização do espaço público.
Os ambulantes que forem flagrados sem autorização serão notificados, de acordo com a Lei 5832/11, Art. 63, que dispõe sobre o comércio ambulante sem autorização, e a reincidência pode gerar apreensão da mercadoria e/ou equipamento.