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segunda, 23 de dezembro de 2024

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IPTU 2024 em Pelotas terá até 14% de desconto

IPTU 2024 em Pelotas terá até 14% de desconto
07 novembro
17:08 2023

Prefeitura aumentou de 12% para 14% o desconto máximo do IPTU. Poderão emitir a guia de recolhimento com desconto máximo os contribuintes que se cadastraram na plataforma do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), até o dia 20 de outubro

A Prefeitura de Pelotas divulgou novas datas e descontos para o IPTU 2024. O desconto máximo que era de 12% em 2023, passou para 14% neste ano para os contribuintes que se cadastraram na plataforma do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) até o dia 20 de outubro. Para emitir a guia de recolhimento com os 14% de desconto é necessário realizar o pagamento em cota única até o dia 1º de dezembro de 2024. Para os inscritos no DTE (dentro do prazo) que efetuarem o pagamento até o dia 20 de dezembro, o desconto será de 12%. O desconto máximo para quem não aderiu à plataforma será de 8%.

A Plataforma DTE, criada por meio da Lei Municipal nº 6.865/2020, facilita a comunicação entre contribuinte e Secretaria Municipal da Fazenda e o acesso na obtenção de guias de forma eletrônica, sem a necessidade de impressão e entrega de carnê. Além de solicitações de isenções, alteração de titularidade, compensações, entre outros assuntos, resultando em benefícios ambientais e econômicos, com agilidade e comodidade ao contribuinte. Os cadastrados no DTE recebem informações sobre o IPTU 2024 automaticamente em sua caixa de e-mail.

Para quem não realizou a adesão até 20/10/2023 ou se possuir débitos no imóvel, o desconto da antecipação do IPTU será de 6%. Neste caso, o contribuinte receberá em seu endereço a guia de pagamento único, assim como a primeira parcela, em caso de parcelamento. Já as demais parcelas, caso opte pelo parcelamento, devem ser acessadas no site www.pelotas.rs.gov.br/fazenda – clicando em “Guias de IPTU”.

Confira as datas e descontos para pagamento antecipado do IPTU 2024

14% – pagamento até 01/12/2023: contribuinte que realizou adesão ao DTE até 20/10/2023 e não possui débitos pendentes no imóvel;

– 12% – pagamento até 20/12/2023: contribuinte que realizou adesão ao DTE até 20/10/2023 e não possui débitos pendentes no imóvel;

– 8% – pagamento até 01/12/2023: contribuinte que não realizou adesão ao DTE até 20/10/2023, ou que aderiu e possui débitos pendentes no imóvel;

– 6% – pagamento até 20/12/2023: contribuinte que não realizou adesão ao DTE até 20/10/2023, ou que aderiu e possui débitos pendentes no imóvel.

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