Lei do Programa Pelotas Moradia Popular é sancionada
Legislação estabelece diretrizes para habitações populares em Pelotas, alinhadas ao programa Minha Casa, Minha Vida federal
A prefeita Paula Mascarenhas sancionou a Lei Municipal nº 7.257/2023, na quinta-feira (14), que oferece benefícios ao Programa Pelotas Moradia Popular (PPMP) para as Faixas 01 e 02. A legislação visa estimular a construção de habitações populares em conformidade com as regras do programa federal Minha Casa, Minha Vida. O objetivo é atender famílias com renda de até R$ 2,6 mil na Faixa 01 e entre R$ 2,6 mil e R$ 4,4 mil na Faixa 02.
“Agradeço aos vereadores pela aprovação e também por construírem com o governo e com a iniciativa privada um projeto altamente inovador. Provavelmente seja a lei municipal mais moderna e inovadora de habitação popular no país”, avaliou Paula.
Assinatura da lei na quinta-feira (14) – Foto: Rodrigo Chagas
A legislação estabelece critérios para incentivar uma localização estratégica aos projetos de habitação popular, de forma a facilitar o acesso aos serviços públicos como saúde, educação, lazer e emprego, além de diminuir a segregação socioespacial e as desigualdades, e promover uma cidade mais justa e equitativa. As propostas de construção serão avaliadas com base em categorias que classificam melhorias para as pessoas e para o território, incluindo o meio ambiente, onde será implantado o empreendimento.
“Serão acumulados pontos com base nas melhorias incluídas e, quanto maior a pontuação total, maior será a isenção tributária concedida ao projeto”, explica o secretário de Governo e Ações Estratégicas, Fábio Machado. Isso viabilizará um sistema de incentivo para os empreendedores que focarem em aspectos que beneficiem tanto os moradores quanto o ambiente urbano. Também será instituído o Selo de Qualidade Habitacional e Urbana, a ser concedido às construtoras a título de incentivo, por demonstrarem compromisso especial com a criação e implementação de projetos habitacionais que priorizem a qualidade de vida dos moradores, a integração social e a sustentabilidade ambiental.
As análises e aprovações de projetos relacionados ao PPMP serão priorizados pelo Município de forma a conferir maior celeridade ao cumprimento de todas as etapas.
Como serão as habitações populares
Os conjuntos habitacionais deverão estar localizados em área urbana consolidada, com acesso a equipamento de saúde básica, uma Unidade Básica de Saúde (UBS) a uma distância caminhável máxima de 2,5km computada a partir do centro do terreno, ou acessível por transporte público coletivo em tempo inferior a 30 minutos, considerando no cálculo o tempo de deslocamento por caminhada até o ponto de embarque e após o desembarque.
Eles também deverão estar situados com acesso a ponto de ônibus em uma distância caminhável de até 500 metros do acesso principal do empreendimento. Nos empreendimentos, serão disponibilizadas pelo menos três bicicletas compartilhadas para cada bloco com vinte apartamentos. A fim de criar fachadas ativas, será possível a utilização da testada do terreno para implantação de lotes com usos comerciais ou serviços.
Serão permitidas edificações de até 15,9 metros com elevador, de acordo com as determinações do Plano Diretor de Pelotas para Conjuntos Habitacionais, e de até 13,25 metros sem elevador. Nestes casos, deverá ser assegurada a reserva de vagas das unidades térreas às famílias que tenham mulher como responsável pela unidade familiar, bem como aquelas de que façam parte crianças de zero a seis anos; pessoas com deficiência, devendo o imóvel ser adaptado à deficiência apresentada; pessoas idosas, sendo o imóvel também adaptado às condições físicas; crianças ou adolescentes; e pessoas com câncer ou doença rara crônica e degenerativa.
Conforme a Lei, ficará a cargo da Comissão Técnica do Plano Diretor apresentar as análises técnicas com as respectivas condicionantes para viabilidade de implantação do empreendimento. Além disso, o Poder Executivo deverá exigir de todos os empreendedores que apresentem medidas mitigatórias a serem implementadas na região, para obtenção dos benefícios.
Redução de impostos e taxas a construtoras
As construtoras responsável pela construção das habitações populares cadastrados no programa Minha Casa, Minha Vida terão redução nos impostos e taxas, em conformidade ao estrato no qual se encontra classificado o empreendimento, de acordo com o número de melhorias incluídas nos projetos que beneficiem os moradores e o entorno do empreendimento, listadas na tabela de critérios construtivos, sociais e urbanísticos.
Para os empreendimentos cadastrados na Faixa 01 – famílias com renda de até R$ 2,6 mil -, serão elegíveis ao recebimento dos seguintes benefícios fiscais: redução entre 80% a 100% sobre o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); isenção total apenas até a conclusão da obra do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU); redução entre 80% a 100% do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); e isenção total do pagamento das taxas incidentes sobre formalidades necessárias à execução e aprovação das obras.
Já para os empreendimentos cadastrados na Faixa 02 – família com renda de R$ 2,6 mil a R$ 4,4 mil -, serão elegíveis ao recebimento dos seguintes benefícios fiscais: redução entre 70% a 100% sobre o ITBI; isenção total apenas até a conclusão da obra do IPTU; redução entre 70% a 100% do ISSQN; e isenção total do pagamento das taxas incidentes sobre formalidades necessárias à execução e aprovação das obras.