Diário da Manhã

segunda, 25 de novembro de 2024

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Policiais Militares são absolvidos da acusação de homicídio

Policiais Militares são absolvidos da acusação de homicídio
23 junho
22:47 2024

Eles foram denunciados pelo Ministério Público por terem atirado contra motorista em fuga

Os policiais militares Douglas N.S.; Edgar R. M e Igor W foram absolvidos da acusação de assassinato de Mauro da C. L., em ocorrência policial que ocorreu no dia 12 de outubro de 2019. A tese de legítima defesa, apresentada pelos advogados de defesa, Dr. Roger Cavichioli e Juliana Doro Cavichioli foi acolhida pelo juiz de Direito Régis Adriano Vanzin.

O CASO

Naquele dia, Mauro fugiu de uma blitz e foi perseguido pela Brigada Militar pelas ruas de Pelotas. O motorista estava sem habilitação e em processo de reciclagem. Ele não parou durante abordagem da BM. Exames toxicológicos feitos pela perícia ainda atestaram que Mauro estava alcoolizado, e de acordo com o laudo pericial foi detectada a presença de 24,7 dg/l de álcool etílico no sangue da vítima, valor 4 vezes superior ao limite mínimo caracterizador do crime de embriaguez ao volante.

Em fuga, o motorista embriagado percorreu uma boa distância até chegar a Estrada da Gama, no bairro Santa Terezinha, onde a viatura dos PM’s acusados tentou fazer uma barreira para conter Mauro. O motorista não parou e, segundo depoimentos dos policiais, manejou o veículo contra os policiais, que reagiram com disparos. Os tiros atingiram Mauro na cabeça. Ele foi socorrido pelo SAMU mas chegou sem vida ao hospital.

Na sentença, o juiz de Direito salientou que, “a vítima, em estado de completa agressividade – e de embriaguez aguda, gize-se –, fez do seu veículo verdadeira arma em face dos acusados, manejando-o em direção a estes, o que tornou efetivamente necessário o desferimento dos tiros, não se mostrando excessivo o número de disparos efetuados, na quantidade total de 6. Dada a rapidez da ação perpetrada durante a aproximação e a passagem do veículo da vítima pela viatura policial, bem assim o descontrole inerente ao tipo de confronto havido, efetivamente não se poderia exigir o uso escalonado da força em tal momento específico. Ao revés, tal contexto não permitiria supor, a priori, a suficiência de disparo único ou de disparos “a conta gotas” para cessar o comportamento do agressor, mormente havendo 3 pessoas a reagirem à iminente agressão, tendo sido efetuados, em média, 2 disparos por cada um dos acusados”.

Dra. Juliana Doro Cavichioli e Dr. Roger Cavichioli atuaram em defesa dos PM’s acusados

Falando ao DM, o Dr. Roger Cavichioli disse que “a decisão de absolver sumariamente os réus foi a forma correta de encerrar este episódio, pois os policiais militares agiram no estrito cumprimento do dever”.

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Hélio Freitag Júnior

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