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sexta, 22 de novembro de 2024

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Receitas Federais somaram mais de R$ 208 bilhões em junho

Receitas Federais somaram mais de R$ 208 bilhões em junho
26 julho
07:56 2024

No Rio Grande do Sul, foram arrecadados R$ 5 bilhões entre impostos e contribuições

A arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em junho de 2024, o valor de R$ 208,8 bilhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 11,02% em relação a junho de 2023. No período acumulado de janeiro a junho de 2024, a arrecadação alcançou o valor de R$ 1.289,4 bilhões, representando um acréscimo pelo IPCA de 9,08%.

Quanto às Receitas Administradas pela RFB, o valor arrecadado, em junho de 2024, foi de R$ 200,5 bilhões, representando um acréscimo real (IPCA) de 9,97%, enquanto no período acumulado de janeiro a junho de 2024, a arrecadação alcançou R$ 1.235,2 bilhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 8,93%.

O acréscimo observado no período pode ser explicado pelo comportamento das variáveis macroeconômicas, pelo retorno da tributação do PIS/Cofins sobre combustíveis, pela tributação dos fundos exclusivos e pela atualização de bens e direitos no exterior, ambas em conformidade com a Lei 14.754, de 12 de dezembro de 2023 e pela calamidade ocorrida no Rio Grande do Sul. A tabela abaixo demonstra o comportamento da arrecadação caso esses efeitos fossem excluídos da base de comparação.

ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS ADMINISTRADAS PELA RFB EXCLUÍDOS OS PRINCIPAIS FATORES NÃO RECORRENTES E DE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PERÍODO: JUNHO – 2024/2023 (A PREÇOS DE JUNHO/2024 – IPCA)

Sem considerar os pagamentos atípicos, haveria um crescimento real de 10,37% na arrecadação do período acumulado e de 10,72% na arrecadação do mês de junho.

Destaques de Junho de 2024

O PIS/Pasep e a Cofins totalizaram uma arrecadação de R$ 45,1 bilhões, representando crescimento real de 21,95%. Esse desempenho é explicado, principalmente, pelo aumento real de 5,00% no volume de vendas (PMC-IBGE) e de 0,80% no volume de serviços (PMSIBGE) entre maio de 2024 e maio de 2023, pelo acréscimo da arrecadação relativa ao setor de combustíveis (tendo em vista as alterações na legislação trazidas pela Lei nº 14.592 e pela Medida Provisória nº 1.163, ambas de 2023), pela exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos dessas contribuições (conforme Lei 14.592/23), pela prorrogação dos prazos para o recolhimento de tributos para contribuintes localizados em alguns municípios do Rio Grande do Sul, conforme Portaria RFB nº 415, de 2024 e Portaria CGSN nº 45, de 2024; e pela ocorrência de recolhimentos atípicos da ordem de R$ 2 bilhões.

O Imposto sobre Importação e o IPI-Vinculado à Importação apresentaram uma arrecadação conjunta de R$ 9,2 bilhões, representando crescimento real de 45,71%. Esse resultado decorre, basicamente, dos aumentos reais de 15,58% no valor em dólar (volume) das importações, de 11,08% na taxa média de câmbio, de 25,87% na alíquota média efetiva do I. Importação e de 21,05% na alíquota média efetiva do IPI-Vinculado.

O IRRF-Capital apresentou uma arrecadação de R$ 19,9 bilhões, que representa um crescimento real de 10,10%. O desempenho pode ser explicado pelos acréscimos nominais de 13,70% na arrecadação do item “Fundos de Renda Fixa”, de 9,39% na arrecadação do item “Aplicação de Renda Fixa (PF e PJ)” e pela arrecadação de R$ 440 milhões decorrente da tributação do regime de transição dos fundos exclusivos, conforme disposto nos artigos 27 e 28 da Lei 14.754/23.

 

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