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segunda, 25 de novembro de 2024

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Pelotas decreta situação de emergência

Pelotas decreta situação de emergência
25 setembro
20:27 2024

Medida se soma ao estado de calamidade declarado em maio durante a enchente histórica que atingiu o município

A prefeita Paula Mascarenhas assinou, na tarde desta quarta-feira (25), Decreto de situação de emergência, em razão do grande volume de chuvas que atinge o município desde a manhã de segunda-feira. A medida se soma ao estado de calamidade, diante da enchente histórica de maio – condição na qual Pelotas permanece. O Decreto de emergência assinado nesta quarta-feira não interfere na condição reconhecida há quatro meses.

Com o Decreto, assinado também pelo secretário de Governo e Ações Estratégicas, Fábio Machado, a Prefeitura se credencia a buscar mais recursos para fazer frente aos danos provocados pelas chuvas intensas que podem chegar a 300 milímetros até esta quinta-feira (26).

Para justificar a situação de emergência, o documento cita o volume de chuvas em pequeno intervalo de tempo, o que compromete o sistema de drenagem de águas pluviais, lista danos, como destelhamentos, alagamentos e deslizamentos de terra, bem como na infraestrutura urbana, provocando transtornos à segurança e circulação da população, a suspensão das aulas na rede municipal, a necessidade de mobilização e reorganização da estrutura municipal na prestação de serviços públicos, residências e prédios públicos diretamente atingidos, além de danos materiais e prejuízos econômicos e sociais. Por fim, menciona parecer favorável da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

A situação de emergência é válida para as áreas afetadas pelas chuvas. E, além de credenciar o município à obtenção de recursos, autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, sob gerenciamento da Defesa Civil, em ações de resposta, reabilitação e reconstrução.

O Decreto entra em vigor nesta quinta-feira, data de publicação, com efeitos a partir do início do fenômeno climático , segunda-feira, e tem prazo de 180 dias.

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