TJRS revoga liminar que impede andamento de PL da ARP
Após decisão unânime, publicada na sexta-feira (29), projeto pode voltar a tramitar na Câmara de Vereadores
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) publicou, na sexta-feira (29), decisão que revoga a liminar concedida pela 4ª Vara Cível de Pelotas na ação popular contra o andamento do Projeto de Lei (PL) na Câmara de Vereadores que autoriza a Associação Rural de Pelotas (ARP) a vender parte de área de sua propriedade, no parque de exposições Ildefonso Simões Lopes, na avenida Fernando Osório, zona norte da cidade. Por decisão unânime, os desembargadores entenderam que o PL não afronta a moralidade administrativa.
Os desembargadores afirmam no acórdão que os elementos presentes na ação popular não evidenciam de fato a probabilidade do direito e o perigo de dano iminente ao município, inexistindo ato ilegal e lesivo ao patrimônio público.
O PL da mensagem 29/2023 do Município autoriza a ARP a vender 25 hectares do parque para execução de empreendimento imobiliário. A mensagem teve seu trâmite na Câmara de Vereadores interrompido após o juiz Bento Fernandes de Barros Júnior, da 4ª Vara Cível, conceder liminar, em novembro do ano passado, à ação popular que barrou o andamento do PL no legislativo pelotense.
Foto do alto: UCPel