Médicos da Santa Casa de Rio Grande paralisarão atividades a partir de 28 de dezembro se não forem pagos
Médicos prestadores de serviços da Santa Casa do Rio Grande decidiram pela paralização das atividades caso não haja atualização nos pagamentos
O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), em conjunto com o Sindicato dos Médicos do Rio Grande (Simerg), realizaram Assembleia Geral Extraordinária (AGE), na quarta-feira, 27 de novembro, com os médicos prestadores de serviços da Santa Casa do Rio Grande. Por unanimidade, os profissionais decidiram pela paralisação dos serviços médicos, atividades eletivas e os atendimentos que não representem risco de morte aos pacientes, a partir do dia 28 de dezembro de 2024.
Essa decisão é resultado direto da postura da atual administração que, ao longo dos últimos meses, não tem garantido previsibilidade nem pontualidade nos pagamentos dos honorários médicos, além de não manter um canal de comunicação claro e transparente com os profissionais. A decisão foi oficiada ao presidente da Santa Casa do Rio Grande, Renato Aldair Menezes da Silveira.
“A situação é preocupante. Os colegas relataram que estão enfrentando cinco meses de atraso no pagamento de seus honorários, situação que tem levado diversos profissionais a abandonarem as escalas, comprometendo o atendimento médico e colocando em risco a continuidade dos serviços”, afirma o diretor da Região Sul do Simers, Marcelo Sclowitz.
Para o presidente do Simerg, Sandro Gonçalves Oliveira, é inadmissível este comportamento da Santa Casa. “Se mantido esse cenário, poderá haver falta de profissionais para atender adequadamente a demanda da instituição. Buscamos o contato com a Santa Casa para buscarmos uma alternativa que evite a paralisação”, ressalta.
Risco de vida
Havendo a paralisação, os médicos manterão exclusivamente os atendimentos em casos de iminente risco de vida. Pacientes que necessitem de atendimento, mas cuja situação não configure urgência ou emergência, deverão ser encaminhados para outras unidades de saúde.
Diante da gravidade do quadro, foi deliberado que para a retomada dos serviços médicos, os profissionais exigem, cumulativamente, as seguintes condições:
1) No prazo de até 30 dias: Efetuar o pagamento de dois meses de honorários médicos em atraso;
2) Nos 30 dias subsequentes: Efetuar o pagamento de mais dois meses de honorários médicos em atraso; e,
3) Apresentar um plano de pagamento detalhado, contemplando a quitação do restante dos honorários médicos em atraso.
Caso não haja cumprimento das medidas acima dentro dos prazos estipulados, foi deliberado que, a partir do dia 28 de dezembro, os médicos paralisarão as atividades eletivas e os atendimentos que não representem risco de morte aos pacientes, assegurando-se que a assistência em situações emergenciais será mantida, em conformidade com os preceitos éticos e legais.