Justiça suspende aumento de salários de prefeito, vereadores e secretários
Segundo o Ministério Público, Lei Municipal que concedeu os reajustes é irregular
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em ação civil pública (ACP), a Justiça determinou liminarmente, nesta quarta-feira, 4 de dezembro, a suspensão do aumento dos salários de prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais de Pelotas.
A ação foi ajuizada no dia 20 de novembro contra a Câmara Municipal e o Município de Pelotas. E foi originada a partir de inquérito civil instaurado após documentação recebida pelo MP pedindo providências relacionadas ao aumento das remunerações dos agentes políticos locais.
“A ação ação civil pública foi ajuizada com a pretensão de suspender a eficácia da Lei Municipal 7.288/24, considerando que seu trâmite desrespeitou o processo legislativo”, destaca o promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan, que assinou o documento.
Na ação, o MPRS argumenta que a Lei Municipal que concedeu os reajustes é irregular porque não foi proposta exclusivamente pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, como previsto em lei, configurando vício de iniciativa. A lei que aumentou os salários foi proposta pelo vereador Marcos Ferreira, o Marcola. Também não foi realizado estudo de impacto orçamentário financeiro, obrigatório segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal.