“Filho não é visita”: campanha quer normalizar expressão “convivência” entre pais e filhos

Visita não indica intimidade, proximidade, afeto. Ao contrário, sugere distância, eventualidade, diz Promotor
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), juntamente com a Justiça gaúcha, a Ordem dos Advogados do Brasil Subseção RS, a Defensoria Pública e a AJURIS estão divulgando a campanha “Filho não é visita”.
O movimento, que existe desde 2022 e é objeto de termo de cooperação entre as instituições, preconiza a utilização da expressão “convivência”, ao invés de “visita”, em petições, sentenças, decisões, despachos e manifestações, em processos administrativos ou judiciais, que tratem de Direito de Família, em especial da relação de convívio entre pais e filhos.
Conforme o promotor de Justiça Tiago de Menezes Conceição, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Proteção ao Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Cível, Família e Sucessões, a iniciativa não é nova, mas o MP quer estimular esta prática não só internamente, mas também nas demais instituições e profissionais.
A iniciativa busca alcançar impacto na realidade das pessoas a partir da mudança no uso da palavra e do seu significado, entendendo que a noção introjetada com o emprego do termo “convivência” irá, aos poucos, desconstruir o entendimento arraigado e inadequado de que o pai visita o filho ou vice-versa. “Visita não indica intimidade, proximidade, afeto. Ao contrário, sugere distância, eventualidade”, destaca Tiago Conceição.