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Lojista não é obrigado a trocar produto sem defeito

Lojista não é obrigado a trocar produto sem defeito
03 novembro
15:35 2025

Procon Pelotas adverte que substituição de itens com defeito é obrigatória

Presente no comércio local, a campanha de Natal motiva o Procon Pelotas à orientação sobre a troca de produtos. Os lojistas não são obrigados a substituir mercadorias sem defeito, quando o consumidor ou presenteado não gostar da cor, tipo, tamanho e qualquer outro quesito.

O amparo da regra, para transações físicas e on-line, está no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Recomenda-se ao comprador, antes de escolher e pagar, a precaução de perguntar se o estabelecimento realiza a troca”, salienta o coordenador executivo do órgão municipal, Crístoni Costa.

Exigências comuns para substituição

  • Etiqueta mantida.
  • Apresentação da nota fiscal.
  • Inexistência de marcas de uso ou estragos.

Quando é dever da empresa?

Havendo vício de fábrica, imperfeição ou mau funcionamento do produto, existem alternativas a serem combinadas: o direito a um igual ou equivalente em valor, ao reembolso, ou a desconto proporcional.

A reclamação precisa ocorrer em até 30 dias, se forem serviços ou bens não duráveis, tais como alimentos e cosméticos.

A queixa ao comerciante também é viável em até três meses, caso se trate de duráveis, entre eles eletroeletrônicos, móveis, roupas e roupas.

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