ASUFPel aprova greve para o dia 23 de fevereiro
O movimento cobra o cumprimento integral do Termo de Acordo 11/2024
Em assembleia realizada pelo ASUFPel, trabalhadores técnico-administrativos decidiram paralisar as atividades a partir de 23 de fevereiro de 2026. O movimento cobra o cumprimento integral do Termo de Acordo 11/2024.
Decisões da Assembleia
A reunião, com a casa cheia, foi conduzida pela coordenação do sindicato e aprovou pontos cruciais para a organização do movimento:
A Deflagração da Greve aprovada por ampla maioria para o dia 23/02.
A Cobrança do Fundo de Greve foi aprovada por unanimidade. A medida é respaldada pelo Tema 935 do STF. É facultado o direito de oposição, por 10 dias corridos, na forma a ser divulgada pelo Sindicato.
As inscrições para o Comando Local de Greve e para as Comissões Temáticas foram abertas.
Jurídico e Negociações
Durante o encontro, o advogado do sindicato prestou esclarecimentos sobre o direito de greve e divulgou o julgamento do Tema 1233 do STJ, que trata do abono permanência. No campo das negociações de benefícios, foi anunciado que o reajuste do plano de saúde Unimed ficou fechado em 7,5%.
Nota de Gestão – Indicativo de greve dos servidores e servidoras TAEs
A Gestão da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) tomou conhecimento da aprovação de indicativo de greve dos técnicos e técnicas administrativos em educação (TAEs) da UFPel a partir de 23 de fevereiro de 2026. A deliberação ocorreu hoje (12) em assembléia do Asufpel, sindicato que representa a categoria.
Acompanharemos atentamente o cenário e atuaremos, de forma responsável e transparente, para equacionar os efeitos nas atividades acadêmicas e administrativas da Instituição, buscando assegurar a continuidade dos serviços essenciais prestados. Por enquanto, o calendário acadêmico da UFPel está mantido, porém novas avaliações poderão ser feitas no decorrer da greve.
A Universidade reafirma seu compromisso com a defesa da educação pública, gratuita, inclusiva e de qualidade, bem como com a valorização de seus servidores e servidoras e com a sociedade. Nesse sentido, reconhece e respeita o exercício do direito de greve como manifestação legítima da organização coletiva de trabalhadores, nos termos da legislação vigente.







