Ação do Ministério Público busca garantir a preservação da sede do Clube Comercial
Prédio apresenta sinais claros de abandono. A ação também solicita a dissolução da associação por ausência de gestão efetiva
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ajuizou, no dia 25 de maio, ação civil pública contra o Clube Comercial de Pelotas e o Município de Pelotas para garantir a preservação da sede histórica da entidade, localizada na Rua Félix da Cunha. A medida inclui pedido de intervenção imediata para conter riscos estruturais no imóvel, além da condenação dos réus à elaboração e execução de projeto completo de restauração. O MPRS também requer a extinção do Clube Comercial, diante da constatação de abandono institucional e incapacidade de cumprir suas finalidades sociais.
A ação é resultado de investigação iniciada em inquérito civil que apurou as condições de conservação do prédio, tombado pelo município desde 1983 por seu valor histórico e arquitetônico. Conforme o promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan, autor da ação, vistorias técnicas realizadas ao longo dos anos evidenciaram deterioração progressiva da estrutura, com infiltrações, danos em paredes, tetos e risco ao acervo existente. “A situação se agravou com a crise financeira da entidade, que interrompeu suas atividades e deixou de realizar a manutenção do imóvel”, conta ele.
Relatórios recentes indicam que o prédio apresenta sinais claros de abandono, com vidraças quebradas, vegetação nas fachadas, risco de desprendimento de revestimentos e ausência de vigilância. Também foram identificadas ocupações irregulares no local e risco de incêndio, já que a edificação não possui Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios. O quadro social do clube é reduzido e majoritariamente inadimplente, e a diretoria praticamente inexistente, o que reforça, segundo Alan, a ausência de gestão efetiva.

Diante desse cenário, o Ministério Público sustenta que tanto o Clube Comercial, na condição de proprietário, quanto o Município de Pelotas, responsável pelo tombamento, têm obrigação solidária de preservar o bem cultural. A ação pede que ambos sejam condenados a elaborar um projeto de restauração em até 180 dias e executar as obras no prazo de dois anos após a aprovação pelos órgãos competentes.
Em caráter liminar, o MP requer que o Município apresente, em prazo a ser fixado pela Justiça, um plano emergencial para conter os danos mais urgentes, além da nomeação de um administrador provisório para gerir o Clube Comercial, com a finalidade de adotar medidas imediatas de conservação e buscar fontes de receita para auxiliar na recuperação do imóvel.
A ação também solicita a dissolução do Clube Comercial, com base na legislação que prevê a extinção de entidades que deixem de exercer suas atividades ou permaneçam sem administração. “A medida é necessária diante da inviabilidade de manutenção da associação e do risco concreto de perda definitiva de um patrimônio cultural relevante para a cidade”, destaca, por fim, o promotor.


Fotos: Diário da Manhã






