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Ministério Público requer multa de R$ 15 mil pela demolição do Pórtico Vila Mozart

Ministério Público requer multa de R$ 15 mil pela demolição do Pórtico Vila Mozart
17 junho
17:20 2026

Embora não fosse formalmente tombado ou inventariado, o pórtico possuía reconhecida relevância histórico-cultural

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Pelotas ajuizou, nesta terça-feira, 16 de junho, ação civil pública (ACP) contra empresa pela demolição do Pórtico Vila Mozart, que ficava localizado no bairro Areal. Na ação, o MPRS requer a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos ambientais no valor de R$ 15 mil, além de indenização por dano moral coletivo, em montante a ser arbitrado pela Justiça.

Conforme o promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan, autor da ação, embora não fosse formalmente tombado ou inventariado, o pórtico possuía reconhecida relevância histórico-cultural, sendo apontado como um marco de referência da comunidade e elemento integrante da memória coletiva da região. “Depoimentos destacam que a estrutura era símbolo da identidade local, presente há décadas na paisagem urbana”, conta ele.

A investigação teve início após representação de moradores, acompanhada de material jornalístico, relatando que a demolição ocorreu na madrugada de 12 de agosto de 2023. Conforme apurado, a intervenção foi realizada de forma célere e em horário atípico, circunstância interpretada como tentativa de evitar responsabilização. O Município de Pelotas informou não ter concedido qualquer autorização para a demolição e a Secretaria de Qualidade Ambiental confirmou a inexistência de licenciamento ou anuência para a intervenção, evidenciando que a conduta ocorreu à margem do controle administrativo.

Diante da impossibilidade de reconstrução do bem, considerada uma perda definitiva, inclusive em sua dimensão simbólica, o Ministério Público requisitou parecer técnico para mensuração do dano, fixado em R$ 15 mil, com base em metodologia de custo de reposição. Caso a Justiça conceda a indenização, os valores deverão ser revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, para aplicação em iniciativas de interesse coletivo.

 

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