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Justiça determina que município de Pelotas comprove medidas de segurança contra incêndio em escolas

Justiça determina que município de Pelotas comprove medidas de segurança contra incêndio em escolas
23 junho
08:45 2026

A prefeitura deverá comprovar, no prazo de 60 dias, a instalação e o pleno funcionamento dos requisitos mínimos de segurança contra incêndio em todas as escolas da rede municipal

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça determinou que o Município de Pelotas comprove, no prazo de 60 dias, a instalação e o pleno funcionamento dos requisitos mínimos de segurança contra incêndio em todas as escolas da rede municipal, como sistemas de extintores de incêndio, sinalização de emergência, brigada de incêndio e plano de emergência, quando exigido. A decisão, publicada em 17 de junho, foi estabelecida no âmbito de ação civil pública ajuizada pela Promotoria Regional da Educação de Pelotas.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Paulo Eduardo Nunes de Avila após apuração identificar falhas na prevenção e proteção contra incêndio em diversas unidades escolares. Entre os problemas apontados estão a ausência desses itens essenciais, além da falta de regularização dos Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCIs).

Além disso, a Justiça determinou que o Município, no prazo de 90 dias, apresente documentação comprovando o protocolo do PPCI junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) de todas as escolas que ainda não possuem o plano, bem como comprove a apresentação de novos projetos nos casos em que houve reprovação anterior, juntando também os certificados já existentes das unidades regularizadas.

A decisão também estabelece a comunicação ao Corpo de Bombeiros para que informe diretamente ao Judiciário a existência de escolas municipais com risco imediato, passíveis de interdição.

Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a necessidade de adoção imediata de providências, antes mesmo do julgamento final da ação, diante do risco à integridade física de crianças, adolescentes e profissionais da educação. A decisão determina que o Município apresente em juízo documentação que comprove o cumprimento das obrigações legais de segurança. Em caso de descumprimento dos prazos fixados, poderão ser adotadas medidas para garantir a efetivação da ordem judicial.

 

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