Homem é condenado por ofender a comunidade LGBTQIA+ no Facebook
A pena foi fixada em dois anos de reclusão no regime inicial aberto, além de multa e custas
A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um homem por publicar conteúdos que incitavam a discriminação e o preconceito contra comunidade LGBTQIA+ em seu perfil no Facebook. A sentença, publicada em 20/8, é do juiz Lademiro Dors Filho.
Segundo o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS), as postagens foram feitas em julho de 2020, na cidade de Santiago (RS). O réu publicou dois vídeos na rede social: o primeiro motivado pela campanha de Dia dos Pais de uma marca de cosméticos protagonizada por um homem trans, e o segundo em resposta à repercussão do anterior.
A defesa pediu a absolvição sustentando a atipicidade da conduta por ausência de dolo específico e pelo direito à liberdade de expressão. Subsidiariamente, solicitou o reconhecimento da confissão espontânea e o afastamento da agravante de reincidência.
A ação tramitou inicialmente na Justiça Estadual, que declinou a competência para a esfera federal devido ao potencial de alcance transnacional das publicações na internet. O Ministério Público Federal (MPF) ratificou a denúncia e os memoriais do órgão estadual.
Análise do caso
Ao analisar o processo, o juiz concluiu que a materialidade do crime ficou comprovada por meio do boletim de ocorrência, das capturas de tela e do relatório do inquérito com a transcrição dos vídeos.
Os depoimentos das testemunhas de acusação contribuíram para demonstrar a autoria do delito, relatando que as gravações circularam na rede e geraram forte repercussão negativa na comunidade LGBTQIA+ local.
Em seu interrogatório, o réu confirmou as publicações, alegando que, após o primeiro vídeo, passou a receber críticas em seu perfil, o que o levou a produzir outro conteúdo. Defendeu-se afirmando que estava apenas manifestando sua opinião e exercendo seu direito à liberdade de expressão.
Condenação
O magistrado afirmou que “as provas orais e documentais demonstram que o réu, por meio de perfil aberto na rede social Facebook, proferiu ofensas direcionadas à comunidade LGBTI+, utilizando termos pejorativos e discriminatórios. A vítima e as testemunhas relataram o sentimento de ofensa e a ampla repercussão negativa das publicações na comunidade local”.
Dors Filho destacou ainda que a liberdade de expressão, embora assegurada pela Constituição Federal, não é um direito absoluto e não protege manifestações que configurem discurso de ódio. “A conduta do réu extrapolou os limites da crítica ou da opinião pessoal, configurando verdadeira incitação ao preconceito e à discriminação contra um grupo vulnerável, atingindo a dignidade da pessoa humana”, pontuou.
O juiz lembrou que o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme à Constituição para enquadrar a homofobia e a transfobia como expressões do racismo social. A ação foi julgada procedente, fixando a pena em dois anos de reclusão no regime inicial aberto, além de multa e custas. Por conta da reincidência, a pena privativa de liberdade não pôde ser substituída por restritiva de direitos. O réu poderá recorrer em liberdade.
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