DNIT resgata jiboia próximo à BR-392
Por ser um animal exótico ainda não disseminado na região, pode vir a impactar outras espécies. Animal foi solto ou fugiu de criador não autorizado
No meio do caminho tinha uma serpente, tinha uma serpente no meio do caminho. O poema de Carlos Drummond de Andrade poderia ilustrar o fato inusitado que surpreendeu uma equipe do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) na última sexta-feira (24/04). Uma jiboia foi encontrada no banhado próximo à BR-392, no quilômetro 51,780 em Rio Grande, enquanto os técnicos da Gestão Ambiental da BR-116/392 (STE S.A.) realizavam uma vistoria nas passagens de fauna, estruturas construídas ao longo da rodovia para permitir a travessia dos animais.
Com 1,48 metros de comprimento e 4,7 quilos, a fêmea da espécie Boa constrictor amarali foi capturada, por ser um animal exótico ainda não disseminado na região que pode vir a impactar outras espécies, e encaminhada ao Núcleo de Reabilitação da Fauna Silvestre (NURFS) da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), local referência para entrega dos animais encontrados pela Gestão Ambiental. De lá a jiboia será direcionada para a Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Sul (Sema), órgão responsável pelo seu destino final. No entanto, segundo técnicos do núcleo, o animal não possui chip de identificação, o que levantou algumas discussões como forma de alerta.
Para o biólogo da STE S.A., Gustavo Wallwitz, a vinda natural deste animal para esta localidade é uma hipótese remota, uma vez que não há registros desta espécie no Rio Grande do Sul. Há possibilidade que o indivíduo tenha sido capturado da natureza em outra região do Brasil ou comprado de criadouro sem registro e que, posteriormente, tenha fugido ou sido solto. A compra de animais silvestres só é permitida em criadouros com autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), senão o ato é considerado ilegal e sujeito a sanções administrativas e penais.
A problemática da introdução de espécies exóticas no ambiente não se esgota na legislação. Segundo Wallwitz, além de correrem o risco de não se adaptar e morrerem, estes animais podem se disseminar e acabar competindo e inibindo as espécies nativas. “Eles podem ser predadores de topo e se alimentarem da própria fauna nativa ou competirem por alimento, habitat e outros recursos, levando a sua diminuição”, complementou. Algumas espécies não nativas podem causar impactos ambientais e prejuízos econômicos, como é o caso do javali (Sus scrofa scrofa), que foi introduzido no Uruguai para criação e consumo, se dispersou para o Rio Grande do Sul e passou a ser considerado Fauna Exótica Invasora, segundo o IBAMA.
O que diz a legislação
Os animais que vivem naturalmente fora de cativeiro, constituindo a fauna silvestre, são propriedades do Estado, de acordo com o artigo 1º da Lei Nº 5.197/67. Para a comercialização é necessário registro no IBAMA, com sistema de marcação aprovado pelo órgão, conforme a Portaria Nº 117/97. As atividades que contrariam estas determinações são enquadradas como crime ambiental.
Segundo o artigo 29 da Lei Nº 9.605/98 esta sujeito à detenção de seis meses a um ano e multa “quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente”. Denúncias para a fiscalização do IBAMA podem ser feitas para a Linha Verde por meio do telefone 0800 61 8080.