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domingo, 24 de novembro de 2024

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Extintor de incêndio deixa de ser obrigatório para veículos de passeio

Extintor de incêndio deixa de ser obrigatório para veículos de passeio
17 setembro
15:54 2015

O uso de extintor de incêndio em automóveis passa a ser optativo no Brasil a partir de 1º de outubro. A mudança na legislação ocorre após 90 dias de avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos, e torna facultativo, também, em utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Essa decisão foi tomada por unanimidade dos membros do Conselho Nacional de Trânsito – Contran durante reunião na manhã desta quinta-feira (17).

O equipamento ainda permanece obrigatório para todos os veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos. A obrigatoriedade do uso do equipamento foi estabelecida em 1968 e passou a vigorar em 1970.

Depois de o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determinar que veículos com mais de dez anos de uso deveriam trocar de extintor (de BC para ABC), no começo deste ano, o órgão decidiu, nesta quinta-feira (17), que não será mais obrigatório ter o equipamento nos veículos que circulam no Brasil. A medida passa a valer a partir do momento em que a decisão aparecer no Diário Oficial da União, algo que deve acontecer entre esta sexta (18) e segunda (21).

Até então, rodar sem extintor ou com ele vencido era considerada infração média, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).  Essa medida que obrigava o uso do equipamento foi estabelecida em 1968 e passou a vigorar em 1970.

As autoridades de trânsito ou seus agentes deverão continuar fiscalizando os extintores de incêndio, nos veículos em que seu uso é obrigatório. A punição para quem não estiver com extintor ou se estiver com validade vencida, é de multa de R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira de habilitação.

O que houve?

O Contran havia adiado para outubro a exigência de troca do item pelo tipo ABC (carros produzidos desde 2005 já contêm esse tipo de equipamento). Por conta disso, houve correria nas lojas e denúncias de alta nos preços.

Segundo o presidente do Contran e diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alberto Angerami, a prorrogação teve como objetivo dar prazo para reuniões com os setores envolvidos. “Tivemos encontros com representantes dos fabricantes de extintores, corpo de bombeiros e da indústria automobilística, que resultaram na decisão de tornar opcional o uso do extintor”, explica o executivo.

Dos fabricantes, o Denatran ouviu que era necessário um prazo maior, de cerca de três a quatro anos, para atender a demanda. Porém, segundo o presidente Angerami, essa justificativa era dada pelas empresas há 11 anos.

Quase inútil

A AEA (Associação Brasileira de Engenharia Automotiva) informou que dos dois milhões de acidentes em veículos cobertos por seguros, apenas 800 tiveram incêndio como causa. Desse total, somente 24 informaram que usaram o extintor, o equivalente a apenas 3%.

Além disso, estudos realizados pelo Denatran constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos nos últimos anos resultaram em maior segurança contra incêndio. Entre as quais, o corte automático de combustível em caso de colisão, localização do tanque de combustível fora do habitáculo dos passageiros e baixa flamabilidade de materiais e revestimentos, entre outras.

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