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terça, 24 de setembro de 2024

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Mais de 30 condutores vão perder a carteira por infrações gravíssimas

Mais de 30 condutores vão perder a carteira por infrações gravíssimas
03 novembro
16:05 2015

Ação de videomonitoramento da STT registrou domingo dezenas de “rachas” e manobras perigosas na Dom Joaquim esquina com República do Líbano

Agentes da Secretaria de Transporte e Trânsito (STT) utilizaram câmeras de vídeomonitoramento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M), localizado no Terminal Rodoviário de Pelotas, em uma ação de fiscalização na esquina da avenida Dom Joaquim com República do Líbano. Na tarde de domingo (1º/11/15), flagraram mais de 30 infrações consideradas gravíssimas. Os motoristas vão ter que pagar multa de R$ 1.915,40 e terão suspenso o direito de dirigir.

Motociclista levanta a roda dianteira em meio ao trânsito. Infração foi considerada gravíssima. Fotos: Divulgação

Motociclista levanta a roda dianteira em meio ao trânsito. Infração foi considerada gravíssima.
Fotos: Divulgação

As infrações mais comuns foram manobras perigosas, “rachas” (disputa de corrida em alta velocidade) e motociclistas que levantavam a roda dianteira – a infração por si só seria considerada “grave”, mas ao ser realizada em locais em que há crianças e colocar em risco a integridade física de terceiros, passa a ser considerada “gravíssima”.

 

A STT explica que a medida, inédita no Estado, visa coibir infrações e comportamento inadequado de motoristas naquela região, que gera um grande número de reclamações de moradores, condutores e frequentadores, especialmente aos finais de semana e feriados.

Infrações que são fiscalizadas nas ações de videomonitoramento:
– Art. 173: Disputar corrida;

– Art. 174: Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
– Art. 175: Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus;

Todas estas ações são consideradas infrações gravíssimas e têm a mesma penalidade: multa de R$: 1.915,40 com suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

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