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segunda, 25 de novembro de 2024

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Mulheres com câncer de mama metastático não recebem tratamento no RS

Mulheres com câncer de mama metastático não recebem tratamento no RS
20 fevereiro
15:10 2018

No Rio Grande do Sul, mulheres que enfrentam o câncer de mama metastático, estágio mais avançado da doença, não recebem tratamento na rede pública de saúde. O medicamento trastuzumabe deveria estar disponível desde 29 de janeiro

Em alusão ao Dia Mundial do Câncer, celebrado em 4 de fevereiro, a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA) articulou uma ação em diversos estados do Brasil. Como parte da iniciativa, a Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul recebeu do Instituto da Mama do Rio Grande do Sul (IMAMA), ONG associada à Federação, um ofício que indaga a disponibilidade do trastuzumabe às pacientes com câncer de mama metastático HER2+, cujo prazo para incorporação no SUS terminou em 29 de janeiro. Durante a reunião, a Coordenação de Política da Assistência Farmacêutica (CPAF) informou que o Ministério da Saúde publicou na semana passada um Protocolo Clínico para a dispensação do medicamento. Por questões de logísticas, as pacientes que lutam contra a doença em seu estágio mais avançado, o metastático, não terão acesso a esta alternativa na rede pública de saúde terapêutica até abril.

Pelos próximos três meses, o único meio que essas mulheres têm para serem devidamente tratadas é a judicialização. Quem já recebe o tratamento por determinação judicial, no entanto, também sofre com atrasos, como é o caso de Márcia Fernandes, embaixadora do IMAMA que precisou aguardar 12 dias após a data correta da aplicação do trastuzumabe no mês passado, prejudicando os efeitos do tratamento. Segundo Lizete Alberto, Coordenadora Adjunta CPAF, a falta do medicamento para esses casos se deve à ausência de controle sobre a real necessidade a ser suprida, uma vez que a compra do medicamento é feita de acordo com a demanda cadastrada para pacientes no SUS, sem considerar determinações judiciais. Dessa forma, pacientes atendidas pelo SUS ou que ganharam na justiça o direito de receber o tratamento dividem o mesmo estoque. Outra dificuldade apontada foi o fato de haver cotas de tratamento definidas para cada município, mas que a capital acaba por atender uma população maior, advinda do interior, reduzindo ainda mais o estoque disponível.

No Rio Grande do Sul, a instituição Amigas da Mama do Litoral, também pertencente à rede FEMAMA, realizou entrega de ofício à Secretaria Municipal da Saúde de Imbé com os mesmos questionamentos e aguarda resposta. A ação ocorreu em diversos estados e municípios do país. No Distrito Federal, a ONG Recomeçar – Associação de Mulheres Mastectomizadas recebeu posicionamento semelhante da Secretaria Estadual de Saúde frente ao ofício, infor-mando que o medicamento ainda não é fornecido pelo Ministério da Saúde. Lá o tratamento já era fornecido pela Secretaria de Saúde para pacientes com câncer de mama metastático e assim perma-nece. No Rio Grande do Sul ainda não há oferta na rede pública.

Vale ressaltar que o trastuzumabe mudou a forma como o câncer de mama é tratado no mundo e figura na Lista de Medicamentos Essenciais para combater a doença, criada pela OMS e usada para orientar governos na decisão de oferta de alternativas terapêuticas à população. No Brasil, ele já está disponível na rede pública de saúde às mulheres que receberam diagnóstico em estágio inicial e localmente avançado desde 2012, mas pacientes que apresentavam metástases (ocorrências de tumores em outros órgãos além da mama) não tinham, até então, acesso a esse medicamento garantido pelo SUS.

O IMAMA também entregou à deputada Liziane Bayer (PSB), presidente da Frente Parlamentar sobre o Câncer na Mulher e membro titular da Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, um requerimento para realização de audiência pública para discussão acerca da criação de um registro compulsório do câncer e da aprovação de projeto de lei que determina prazo máximo de 30 dias para realização do diagnóstico oncológico no SUS, além da necessidade de acesso aos tratamentos adequados.

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