Justiça condena sócio e empresa encarregada da realização de show da cantora Gloria Groove cancelado em 2022
Investigação revela que sócio promoveu venda de ingressos para show de Gloria Groove que não ocorreu, destinando valores à sua conta e não reembolsando os compradores.
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul(MPRS), a Justiça condenou, em 19 de setembro, a empresa F Leo Produções e Eventos Ltda, a reparar os danos materiais causados aos consumidores que compraram ingressos para o show da cantora Gloria Groove, marcado para 3 de setembro de 2022, em Pelotas, que acabou cancelado. Os valores devem ser devolvidos aos consumidores que se demonstrarem lesados, com correção monetária e juros.
A empresa F Leo Produções e Eventos Ltda também foi condenada por dano moral coletivo ao pagamento de R$ 50 mil, também corrigido pelo IGPM e com juros, revertido em favor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. A Justiça também reconheceu a responsabilidade solidária de um sócio. Também proibiu o sócio e a empresa de comercializar quaisquer serviços de organização de show e festivais, sob pena de multa de R$ 500 mil por episódio de descumprimento, medida que será mantida até o ressarcimento integral dos prejuízos aos consumidores lesados indicados no inquérito civil.
A decisão da Justiça é resultado da ação civil pública ajuizada pelo MPRS em Pelotas, por meio do promotor José Alexandre Zachia Alan, que constatou a partir de investigação, que o sócio, através da empresa, promoveu e comercializou ingressos para o show da cantora Gloria Groove, que não ocorreu, deixando de devolver os valores referentes aos ingressos. E que o valor arrecadado com a venda dos ingressos foi destinado para conta do empresário, responsável por cancelar o show e sacar o valor depositado.