A poucos dias do fim do prazo, só 3% das famílias com direito a Auxílio Reconstrução se cadastraram

Acordo obtido pela DPU ampliou direito ao benefício às famílias que tiveram que ir para abrigos públicos por medida de evacuação preventiva
A Defensoria Pública da União (DPU) pede aos moradores do Rio Grande do Sul, que, durante as enchentes de abril e maio de 2024, tiveram que ir para abrigos públicos por medida de evacuação preventiva, que não tiveram suas casas alagadas e que, por isso, não tenham conseguido receber o Auxílio Reconstrução, que se cadastrem nas prefeituras para receber o benefício. O Governo Federal vai reconhecer o benefício a até 10 mil famílias nessa situação. Ocorre que, até agora, menos de 300 se cadastraram — só cerca de 3% do total. A baixa adesão preocupa, já que o prazo para as prefeituras repassarem os nomes está se esgotando.
As prefeituras têm até o dia 03 de fevereiro para repassar as listas com os nomes dos beneficiários. Esse direito foi conquistado, após ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU), que gerou um acordo, possibilitando o pagamento para aqueles que não tiveram os imóveis invadidos pela água e que, a princípio, não receberiam o benefício.
“As pessoas precisam ir às prefeituras o quanto antes porque o prazo já está acabando. Só assim conseguirão receber o benefício, que é um direito delas”, alerta o defensor regional de Direitos Humanos no RS, Daniel Cogoy.
Ação da DPU
A DPU ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a União, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) e a Caixa Econômica Federal, requisitando o direito ao auxílio de R$ 5,1 mil para as pessoas que, apesar de não terem tido as casas invadidas pelas águas, precisaram ir para abrigos públicos e tiveram prejuízos por estarem fora da própria residência. As rés concordaram com as reivindicações da Defensoria e firmaram um acordo homologado na Justiça em 29 de outubro.
“Basicamente, o acordo é o seguinte: ele garante que todas as pessoas que ficaram em abrigos possam receber o Auxílio Reconstrução mesmo que a casa delas não esteja naquela mancha de inundação”, resume Cogoy. “No acordo, também foi dito que o governo vai reconhecer o direito dessas pessoas até o limite de 10 mil, que é o mínimo”, completa o defensor público federal.
Importante destacar que, nos termos firmados na Justiça, o acordo não impede que eventuais pessoas que não estejam contempladas nesse número possam ingressar com demandas individuais para requerer o benefício.
Avanço lento no cadastro
As prefeituras desempenham papel essencial no processo, sendo responsáveis por identificar e cadastrar os beneficiários que atendam aos requisitos. Por isso, é imprescindível que os interessados, para garantir a efetivação de seu direito ao benefício, procurem os órgãos municipais com tempo hábil para que as prefeituras possam fazer o cadastramento dentro do prazo.