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sábado, 23 de novembro de 2024

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Ação de indenização contra o Diário da Manhã é negada por unanimidade

Ação de indenização contra o Diário da Manhã é negada por unanimidade
04 setembro
14:01 2018

Diretora de escola municipal – acusada de irregularidades – não concordou com divulgação de matéria e ingressou na Justiça. Após perder ação em primeiro grau, Tribunal de Justiça do RS confirma derrota

A indignação da diretora Maria Giovana Rodrigues Burkert com a divulgação de notícia sobre irregularidades na ligação de luz da Escola Municipal Santa Irene, localizada na rua Três, nº 511, Pestano, motivou a propositura de ações contra o jornal Diário da Manhã.

A reportagem jornalística foi baseada em informações recebidas e divulgadas pela Prefeitura de Pelotas. Em junho de 2016 a EMEF Santa Irene teve seu fornecimento de energia elétrica interrompido pela CEEE por inadimplência de R$ 11.300,00. Além disso, a equipe técnica da Companhia identificou uma ligação irregular. “A Smed já está providenciando a abertura do processo administrativo para que a diretora Maria Giovana, que estava à frente da escola em setembro do ano passado (2015) – quando se iniciou a inadimplência – responda também pela ligação irregular da energia elétrica”, afirmou Francisco Conceição, secretário de Educação naquela época.

O Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto (Relator da Apelação) emitiu o seguinte voto:

Trata-se de apelação em que a parte apelante objetiva a reforma da decisão de primeiro grau, com inversão do ônus da sucumbência, nos autos da ação de indenização decorrente de notícias falsas veiculadas.

No caso em tela a parte autora pretende ser ressarcida dos danos morais experimentados, em decorrência dos prejuízos sofridos por ter seu nome divulgado indevidamente em matérias jornalísticas, no qual apontou irregularidade no fornecimento de energia na escola onde a apelante era diretora.

jornal e justiçaExaminando os autos, verifica-se que não merece qualquer reparo a decisão do culto Julgador de primeiro grau, o qual procedeu à correta análise da causa sub judice, tendo em vista que as empresas jornalísticas demandadas se limitaram a exercer o direito de informar, não se caracterizando a prática de ato ilícito a reportagem que apenas noticia a ocorrência de fatos supostamente ilícitos que seriam apurados pela autoridade competente.

Depreende-se do teor das reportagens acostadas aos autos (fl. 18/26) que a notícia possui o caráter meramente informativo, relatando os fatos, sem qualquer comentário ou ilação que pudesse dar azo a pretensão deduzida.

Registre-se, por oportuno, que o periódico nada fez para denegrir a imagem dos postulantes, apresentando reportagem meramente informativa, de utilidade pública, reportando informações recebidas e divulgadas pelo Município, como se vê a fl. 13 dos autos, quanto à suposta irregularidade em escola Municipal. O texto apresentado é meramente descritivo, fazendo menção a fatos concretos e sem qualquer juízo de valor, ou seja, de cunho meramente informativo.

O Desembargador segue elencando diversas jurisprudências para embasar sua decisão, como a lançada em sentença pela Magistrada Dra. Beatriz da Costa Koci que diz, “Os órgãos de comunicação, é verdade, não estão obrigados a apurar, em todos os casos, a veracidade dos fatos antes de torná-los públicos. Se tal lhes fosse exigido, a coletividade ficaria privada do direito de informação, que deve ser contemporânea às ocorrências, sob pena de tornar-se caduca e desatualizada, perdendo sua finalidade”.

Ao final do seu voto, o Des. Jorge Luiz Lopes do Canto conclui que “Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento ao apelo, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau”.

Participaram do julgamento os Desembargadores Jorge André Pereira Gailhard (Presidente) e Lusmary Fatima Turelly da Silva, que seguiram o voto do relator, tornando a decisão unânime.

Vilson Farias01

Banca de Advocacia coordenada pelo Dr. Vilson Farias obteve importante resultado para a liberdade de imprensa

A defesa do jornal Diário da Manhã foi feita pelo escritório de advocacia do Dr. Vilson Farias.

A reportagem que originou a ação ainda pode ser conferida no site da Prefeitura de Pelotas, no link: http://pelotas.com.br/noticia/prefeitura-vai-apurar-irregularidade-na-escola-santa-irene

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