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segunda, 23 de dezembro de 2024

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Após acordo com DPU, INSS dispensa exigência de RG para menores de 16 anos em perícias do BPC

Após acordo com DPU, INSS dispensa exigência de RG para menores de 16 anos em perícias do BPC
12 abril
13:51 2024

Nova regra vale a partir do dia 19 de abril em todo o país

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não exigirá a apresentação de documento com foto para crianças e adolescentes nas perícias para o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) a partir do dia 19 de abril. A mudança, oficializada pela alteração da portaria do INSS nº 1.200, nesta quarta-feira (10), permite a identificação por certidão de nascimento para menores de 16 anos em todas as agências do país. A alteração foi conquistada após diálogos e acordo extrajudicial entre a Defensoria Pública da União (DPU), o INSS e a diretoria da perícia médica federal subordinada ao Ministério da Previdência Social.

Em reuniões do Grupo de Trabalho Interinstitucional, coordenado pelo Ministério Público Federal (MPF), a DPU destacou a dificuldade que muitas famílias enfrentam para obter documentos como a carteira de identidade (RG) para crianças e adolescentes de até 16 anos, especialmente em regiões remotas, onde as estruturas de emissão desses documentos são precárias. Isso criava obstáculos adicionais para acesso ao BPC, somando-se às dificuldades de deslocamento e a espera por perícias médicas.

A DPU ainda sugeriu que fossem adotados outros protocolos de identificação para atendimento médico pericial para menores de 16 anos. Dentre as propostas estão: a utilização do banco de dados do Cadastro Único; a confirmação da composição familiar por meio da visita social e a realização de parcerias com o Instituto de Identificação, em casos de mutirões para realização das perícias médicas. Essas sugestões buscam evitar fraudes sem impor barreiras desnecessárias no acesso aos benefícios.

Além disso, em 2022, o MPF entrou com uma ação civil pública para afastar a exigência de documentos para menores de 16 anos em perícias do BPC. Porém, essa ação foi indeferida, em fevereiro deste ano, em uma decisão passível de recurso. Apesar disso, a DPU considerou que essa decisão reconheceu a competência do INSS para regulamentar o assunto e ressaltou a importância do diálogo entre DPU, MPF e INSS na busca por soluções extrajudiciais para garantir o acesso à Previdência e Assistência Social, especialmente para os mais vulneráveis.

“Essa conquista foi resultado de diálogos e atuação extrajudicial entre a DPU e o INSS, reconhecendo a importância de eliminar essa exigência que impactava diretamente o acesso ao benefício para um grupo vulnerável, composto por crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade econômica e social”, destaca a defensora pública federal Patrícia Bettin, coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária (CCR Prev) da DPU.

Também atuaram nas tratativas, a coordenadora substituta da CCR PREV, Carolina Botelho, e a defensora nacional de direitos humanos, Carolina Castelliano.

Atendimento do INSS

O INSS possui uma rede de atendimento composta por diversos canais disponibilizados à população, como o site (https://www.gov.br/inss/pt-br) “”) ou aplicativo Meu INSS e a Central de Atendimento pelo telefone 135.

A Central de Atendimento 135 foi criada com o propósito de ampliar o acesso da população aos serviços do INSS através de um canal de atendimento por telefone que funciona de segunda à sábado, das 7 às 22 horas – horário de Brasília.

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