Aprovado projeto de lei que reajusta e amplia vale-refeição dos servidores do Executivo
Projeto foi aprovado por unanimidade, com 49 votos
O reajuste do valor do vale-refeição dos servidores do Executivo e a extensão do benefício a categorias que não o recebiam foi aprovado em votação no plenário da Assembleia na tarde desta terça-feira (14/11).
O projeto de lei (PL) 467/2023 recebeu 49 votos – com aprovação por unanimidade. Das seis emendas apresentadas, foi analisada e aprovada a quarta, de autoria do deputado Frederico Antunes, líder do governo no parlamento, para correções pontuais no projeto originário com a finalidade de assegurar que nenhuma categoria de servidores tenha perdas remuneratórias com a instituição do auxílio-refeição reajustado.
No projeto aprovado, o governo extingue a coparticipação de 6% de servidores no vale-refeição. Para quem já recebia o auxílio, o valor passará de R$ 268,84, com coparticipação, para R$ 366,60, sem coparticipação. A partir de maio de 2024, o valor chegará a R$ 400.
“Nenhum desconto passa a incidir sobre o pagamento do benefício, o que resulta em aumento real na remuneração líquida do servidor. Dentro do que o limite prudencial permite, o governo do Estado age para beneficiar o servidor público”, disse o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos.
Com o reajuste programado para maio, cerca de 60% dos funcionários públicos do Executivo terão aumento na remuneração líquida entre 4,1% e 7%. O projeto de lei prevê o aumento no auxílio a partir de 1º de outubro de 2023. Por conta disso, os servidores receberão o benefício de forma retroativa.
O vale-refeição, que atualmente beneficia 104.875 servidores, passará a favorecer 113.308. Passarão a receber categorias anteriormente vedadas: procuradores; delegados; defensores; oficiais da Brigada Militar; analistas de planejamento, orçamento e gestão; analistas de projetos e de políticas públicas; e servidores de nível superior dos seguintes órgãos: Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), Instituto-Geral de Perícias (IGP), Secretaria da Fazenda (Sefaz), Secretaria da Saúde (SES) e Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema).
Conforme justificativa enviada pelo Executivo, o auxílio será pago a todos os servidores públicos civis ativos ocupantes de cargo efetivo ou cargo em comissão e aos temporários contratados sob o regime estatutário, em efetivo exercício nos órgãos da administração direta do Poder Executivo ou em suas autarquias, bem como aos militares estaduais ativos, inclusive os temporários, com exceção do governador e vice-governador e secretários de Estado.
Foto: Nabor Goulart/Ascom Casa Civil