Diário da Manhã

terça, 30 de abril de 2024

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Artigo: O DOM DO DOM

Artigo: O DOM DO DOM
05 abril
10:24 2024

Por Dom Jacinto Bergmann

DOM Jacinto Bergmann

A hermenêutica do dom concerne toda a realidade da pessoa. Não podemos compreender e afirmar a pessoa prescindindo da lei do dom.

A sociedade, na qual a lei do dom é enfraquecida, ela se torna uma sociedade desumana. Em geral podemos dizer que a vida social do gênero humano é organizada segundo duas leis fundamentais: a lei do mercado e a lei do dom.

Segundo a lei do mercado, um deve pagar o preço estabelecido para os bens e os serviços que necessita. A troca dos bens que se chama “livre mercado” se apoia sob essa lei. Quando vou para um “negócio”, não posso pretender que as coisas me sejam dadas gratuitamente; devo pagar o seu equivalente estipulado pelo vendedor.

Ao contrário, na vida humana existem bens que pela sua natureza não podem ser nem vendidos nem comprados. Tais bens podem ser somente dados gratuitamente

O primeiro desses bens é a própria pessoa humana. A pretensão de vender ou comprar a pessoa humana (infelizmente realizada na história) está em direta contradição com aquilo que cada pessoa é: “Imagem e semelhança de Deus”. À pessoa são constitutivas as estruturas de auto possessão e autodeterminação. Justamente por causa dessa sua estrutura ôntica, somente a pessoa interessada pode doar a si mesma enquanto ela não pode ser dada e nem tampouco vendida por nenhum outro. O mesmo se refere ao corpo humano enquanto sinal da pessoa humana – não é lícito vender ou comprar o corpo da pessoa, porque isso significaria vender ou comprar a própria pessoa.

Outro dom que se rege pela lei do dom é o amor. Isso pela sua própria natureza que é sempre doação. A pretensão de comprar ou vender o amor destrói o próprio amor. Não é mais amor o que se vende ou se compra, mas um simulacro. O amor pode ser somente doado gratuitamente.

A lei do dom pertence ao núcleo do ethos humano. Ela nos defende diante da ameaça, sempre presente na história do homem, de ser reduzido ao estatuto das coisas – ou ao estatuto dos bens que são submetidos à lei do mercado. A consciência moral defende o homem diante de tal perigo. Trata-se não somente de não abaixar os outros ao nível das coisas, mas também de não aceitar de ser abaixado a tal nível. Isso porque deve ser respeitada a dignidade da pessoa em cada homem e mulher e isso significa que a devo respeitar também em mim, na pessoa que sou eu.

Tudo isso deixa claro o sentido metafísico do dom, que consiste no doar a existência por parte daquele que é o Absoluto da existência. Visto por essa perspectiva, o próprio homem aparece como dom. Cada pessoa humana é confiável a si mesma como dom. O mais profundo sentido do ethos da pessoa consiste em aceitar o dom, em responder ao dom com a mesma linguagem do doar a si mesma.

E pela análise filosófica é nos revelada a estrutura por excelência do dom: a estrutura pessoal. Nela podemos distinguir o seu sujeito (que se doa), o seu objeto (a quem é dado o dom) e a relação que o dom estabelece entre o sujeito e o objeto. O sujeito, o objeto e a relação é a pessoa. Somente ela é capaz de compreender e viver o sentido da lei do dom: ato de doar e de responder adequadamente ao dom. E assim, é o dom que estabelece uma relação interpessoal, que se caracteriza pela gratuidade, pela liberdade, pela definitividade, pela totalidade, pela reciprocidade, pela dialética. Essa é a gramática da linguagem do dom.

É mais que urgente e decididamente necessário a humanidade avivar a lei do dom. Precisamos cultivar o nosso dom do dom.

Arcebispo Metropolitano da Igreja Católica de Pelotas

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