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ASUFPel aprova greve para o dia 23 de fevereiro

ASUFPel aprova greve para o dia 23 de fevereiro
13 fevereiro
17:11 2026

O movimento cobra o cumprimento integral do Termo de Acordo 11/2024

Em assembleia realizada pelo ASUFPel, trabalhadores técnico-administrativos decidiram paralisar as atividades a partir de 23 de fevereiro de 2026. O movimento cobra o cumprimento integral do Termo de Acordo 11/2024.

Decisões da Assembleia

A reunião, com a casa cheia, foi conduzida pela coordenação do sindicato e aprovou pontos cruciais para a organização do movimento:

A Deflagração da Greve aprovada por ampla maioria para o dia 23/02.

A Cobrança do Fundo de Greve foi aprovada por unanimidade. A medida é respaldada pelo Tema 935 do STF. É facultado o direito de oposição, por 10 dias corridos, na forma a ser divulgada pelo Sindicato.

As inscrições para o Comando Local de Greve e para as Comissões Temáticas foram abertas.

Jurídico e Negociações

Durante o encontro, o advogado do sindicato prestou esclarecimentos sobre o direito de greve e divulgou o julgamento do Tema 1233 do STJ, que trata do abono permanência. No campo das negociações de benefícios, foi anunciado que o reajuste do plano de saúde Unimed ficou fechado em 7,5%.

Nota de Gestão – Indicativo de greve dos servidores e servidoras TAEs

A Gestão da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) tomou conhecimento da aprovação de indicativo de greve dos técnicos e técnicas administrativos em educação (TAEs) da UFPel a partir de 23 de fevereiro de 2026. A deliberação ocorreu hoje (12) em assembléia do Asufpel, sindicato que representa a categoria.

Acompanharemos atentamente o cenário e atuaremos, de forma responsável e transparente, para equacionar os efeitos nas atividades acadêmicas e administrativas da Instituição, buscando assegurar a continuidade dos serviços essenciais prestados. Por enquanto, o calendário acadêmico da UFPel está mantido, porém novas avaliações poderão ser feitas no decorrer da greve.

A Universidade reafirma seu compromisso com a defesa da educação pública, gratuita, inclusiva e de qualidade, bem como com a valorização de seus servidores e servidoras e com a sociedade. Nesse sentido, reconhece e respeita o exercício do direito de greve como manifestação legítima da organização coletiva de trabalhadores, nos termos da legislação vigente.

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