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Ata notarial pode comprovar ofensas virtuais contra pessoas LGBTQIA+

Ata notarial pode comprovar ofensas virtuais contra pessoas LGBTQIA+
10 setembro
11:19 2025

Publicações em redes sociais, mensagens de WhatsApp, e-mails e outros registros digitais podem ser usados como prova em processos judiciais

Em casos de ataques virtuais contra pessoas LGBTQIA+, por exemplo, a ata notarial é um dos instrumentos mais eficazes para documentar esse tipo de violência.

Esse documento é elaborado por um tabelião de notas e atesta a veracidade de um conteúdo apresentado, como comentários ofensivos ou ameaças. “A ata notarial é um documento público lavrado por um tabelião, que descreve de forma imparcial e com fé pública um fato ou situação presenciada ou trazida ao seu conhecimento”, explica Carina Deolinda da Silva Lopes, professora de Direito da Estácio Porto Alegre. O tabelião não faz juízo de valor, apenas registra formalmente o conteúdo.

Segundo a docente, o processo é relativamente simples. A pessoa interessada deve comparecer a um cartório de notas com o celular ou o dispositivo onde estão armazenadas as mensagens. O tabelião fará a verificação e lavrará o documento com base nas informações apresentadas. O registro tem validade legal e pode ser utilizado como prova em processos, garantindo autenticidade e integridade do conteúdo.

Em comparação com prints de tela, a ata notarial oferece mais segurança jurídica. Isso ocorre porque é um documento público com fé pública, reconhecido por sua autenticidade. “Acredito que a ata notarial tenha peso válido pela sua autenticidade e segurança jurídica por ser um documento registrado”, afirma Carina.

Para quem deseja reunir provas de ataques homofóbicos ou transfóbicos, é importante respeitar os critérios legais durante a coleta de informações. “Deve-se ter atenção à produção lícita das provas, de forma a não contrariar os preceitos legais”, alerta a professora.

Esse tipo de prova pode ajudar a sustentar denúncias de injúria, difamação, ameaça, entre outros crimes previstos na legislação. O Judiciário brasileiro tem levado em conta a gravidade das ofensas praticadas virtualmente, especialmente contra a população LGBTQIA+.

“Há um aumento na busca pela tutela jurisdicional em casos de discurso de ódio nas redes sociais, e o STF tem se posicionado para garantir o cumprimento do artigo 3º, inciso IV, da Constituição”, observa Carina. O dispositivo estabelece como objetivo da República promover o bem de todos, sem preconceitos e discriminação.

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