Aumenta o descarte irregular de lixo em espaços públicos
Secretarias pedem conscientização da população e alertam para situações de crimes ambientais
A demanda das equipes de limpeza da Secretaria de Serviços Urbanos e Infraestrutura (Ssui) tem aumentado consideravelmente nos últimos dias. É o que se verifica diante das denúncias e dos registros de descarte de todo o tipo de resíduo, até de animais mortos, em espaços públicos em diferentes locais da cidade.
Nesta quarta-feira (30), os trabalhos das equipes foram concentrados na limpeza de áreas de conservação ambiental e canais de drenagem, no Laranjal e no Getúlio Vargas, onde diversos animais mortos foram descartados. Essas ocorrências, dependendo da situação, segundo a Secretaria de Qualidade Ambienta (SQA), podem ser enquadradas como crimes ambientais.
Resíduos foram encontrados em espaço públicos e valas. Fotos: Michel Corvello.
Conforme o secretário de Serviços Urbanos e Infraestrutura, Fábio Suanes, por meio do trabalho realizado pelas Coordenadorias de Serviços e Ações Comunitárias (Cosacs) tem se registrado crescimento do descarte de lixo em geral, nos espaços públicos, principalmente em locais que acabaram de ser limpos. “Temos nos deparado com verdadeiros absurdos. Infelizmente, está faltando a conscientização das pessoas. Não é porque o Poder Público recolhe que, no outro dia, tem que descartar o lixo na via pública. Há locais que foram limpos, na semana passada, como na Cohab Tablada, e hoje estão tomados de lixo novamente. Precisamos que a comunidade se conscientize, nos ajude, inclusive, coibindo esse tipo de ação que é crime ambiental e passível de punição”, sensibilizou Suanes.
O que diz a legislação
O secretário de Qualidade Ambiental, Eduardo Schaefer, explica que, de acordo com o artigo 54 da Lei 9605/1998, a disposição irregular de resíduos em espaços públicos é crime, tendo como pena a reclusão de um a cinco anos.
Na esfera administrativa, conforme o artigo 62, inciso V, do Decreto Federal 6.514/2008, é passível de multa, a partir de R$ 5.000,00, o simples ato da disposição de resíduos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos.
Ainda, conforme preceitua o Código de Posturas do Município de Pelotas, em seu artigo 18, é passível de multa de cinco Unidades de Referência Municipal (URMs) quem lançar papéis, cascas de frutas, aterro, lixo, varreduras, restos, detritos, bem como resíduos de qualquer natureza nas vias públicas. A SQA ressalta que as maiores dificuldades para a aplicação das multas são as comprovações necessárias ligando o agente ao fato.