Bullying, o que os pais precisam saber!
O que era “coisa de criança” é coisa de fundamental importância que adultos entendam e previnam
O bullying não é um termo novo. Embora esteja na “boca e nos dedos” – fala e teclados – das crianças e adolescentes mais recentemente, o fenômeno é tão antigo quanto a escola, pois encontramos relatos na literatura que datam bem mais de cem anos. Desde a década de 70 tem sido mais estudado a ponto de, em alguns países, tal como os Estados Unidos, ser considerado um caso de saúde pública. O que parecia brincadeira de criança, passou a ser coisa séria para adultos estudarem e prevenirem.
Bullying* é um anglicismo (verbo to bull que significa “tiranizar, oprimir, ameaçar ou
amedrontar”; bully = valentão) utilizado para descrever práticas violentas entre pessoas, sejam por um indivíduo ou um grupo deles. Tal violência pode ser física ou psicológica, com intencionalidade e de forma repetida, causando sofrimento, dor, angústia. São atos intencionais e repetidos.
O bullying é atualmente um problema mundial, pois sabe-se que a agressão física, psíquica ou moral repetitiva deixa diversas sequelas, impactando negativamente, as emoções, a aprendizagem e o comportamento. Esta prática tem um grande poder de comprometer a autoestima da vítima bem como sua saúde emocional e mental, pois as humilhações diante os colegas e o “pavor” perante as situações, são bastante nocivos. Em 20% dos casos, o praticante de bullying também é vítima. Nas escolas, a maioria dos atos de bullying ocorre fora da visão dos adultos e grande parte das vítimas não reage ou fala sobre a agressão sofrida.
Tipos de bullying:
Pode ser distinguido, de modo didático, como: físico, verbal, social e relacional. Com o avanço da internet, surgiu uma nova modalidade, denominada cyberbullying. Essa violência “é um fenômeno mundial tão antigo quanto à própria escola” e hoje ganha proporções fora da escola, tal como na prática do cyberbullying, por exemplo.
O bullying se divide em duas categorias:
a) bullying direto, que é a forma mais comum entre os agressores masculinos e
b) bullying indireto, sendo essa a forma mais comum entre mulheres e crianças, tendo como característica o isolamento social da vítima.
Em geral, a vítima teme o(a) agressor(a) em razão das ameaças ou mesmo da realização da violência, física ou sexual. Entre os anos de 2000 a 2004, a Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e a Adolescência – ABRAPIA pesquisou e constatou que 40,5% dos alunos admitiram estar envolvidos em bullying, revelando também que este fenômeno se faz presente com índices superiores aos países europeus. Nesta pesquisa foram ouvidos 5.800 alunos de instituições cariocas, duas particulares e nove públicas, de 5ª a 8ª série do antigo ensino fundamental. Desse total, 40,5% dos estudantes admitiram que estiveram diretamente envolvidos em atos de bullying em 2002, sendo que 16,9% se identificaram como alvos 12,7% como autores e 10,9% autores e alvos. Os outros 57,5% negaram ter participado de situações de bullying.
É preciso ter atenção e cuidado e principalmente escutar sensivelmente os nossos alunos para poder diagnosticar melhor as situações conflitantes no âmbito escolar. Observar atentamente se o comportamento excedeu os limites do conflito normal. Segundo o autor Alan Beane “O termo bullying descreve uma ampla variedade de comportamentos que podem ter impacto sobre a propriedade, o corpo, os sentimentos, os relacionamentos, a reputação e o status social de uma pessoa.”
O fenômeno está presente em todas as classes sociais, culturas e escolas, em maior e/ou menor grau. É preciso diferenciar o bullying de uma agressão ocasional, atuando na especificidade de cada caso. Hoje é muito comum a banalização do termo, onde qualquer atitude de enfrentamento é exageradamente considerada algo digno de punição. Lembro aqui que diferenças, posições contrárias, opiniões e ações naturais de agregações e desagregações são muitas vezes atos que fazem parte do desenvolvimento e comportamento próprio do amadurecimento e aprendizado sócio emocional. Portanto, se faz necessário muita prudência, informação e conhecimento por parte das escolas, especialistas e pais.
Os atos de bullying também são casos de justiça quando ferem princípios constitucionais – respeito à dignidade da pessoa humana – e ferem o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano ao indivíduo gera o dever de indenização. O responsável pelo ato de bullying pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas/empresas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram dentro do estabelecimento de ensino/trabalho.
Além disso, outras leis têm sido usadas tais como o ECA e o Código Penal. De acordo com este último, a pessoa que exerceu o bullying pode ter de cumprir medidas socioeducativas e os responsáveis pelo infrator, podem ser exigidos a pagar indenizações à vítima. E aos que forem considerados negligentes à prática, também podem ser consideradas coautoras do delito, sendo também responsabilizadas. Ainda não tem lei específica no Brasil, mas tudo indica que está prestes a virar, pois já tramita no Congresso e muitos esforços de projetos de lei estaduais e federais estão sendo trabalhados.
Vamos tratar este fenômeno com seriedade, mas também parcimônia e principalmente vamos cultivar nas crianças e adolescentes a solidariedade, a empatia e a compaixão.
*O termo com esta definição foi proposto após o Massacre de Columbine, ocorrido nos Estados Unidos no ano de 1999, pelo pesquisador sueco Dan Olweus
Por Adriana Fóz, neuropsicóloga e Diretora da Unidade Integrativa Santa Mônica (www.hospitalsantamonica.com.br)