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sábado, 15 de junho de 2024

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Caixa e Ministério do Trabalho e Emprego iniciam o pagamento de duas parcelas extras do seguro-desemprego no RS

Caixa e Ministério do Trabalho e Emprego iniciam o pagamento de duas parcelas extras do seguro-desemprego no RS
22 maio
09:45 2024

Cerca de 139 mil de trabalhadores têm direito ao benefício

A CAIXA iniciou o pagamento de duas parcelas extras do seguro-desemprego para os trabalhadores do Rio Grande Sul que já estavam recebendo o recurso antes da decretação do estado de calamidade, conforme resolução do Ministério do Trabalho e Emprego, nº 1.001 de 09 de maio. As parcelas extras serão creditadas de forma continuada para cerca de 139 mil beneficiários.

Nessa atuação conjunta, a CAIXA opera como agente pagador do benefício e o ministério realiza a identificação do direito e definição do valor a ser pago pelo banco. Conforme a resolução, têm direito os trabalhadores dos 336 municípios afetados pelas enchentes que tiveram dispensa involuntária e a dispensa tenha ocorrido no período de 1º de dezembro de 2023 a 05 de maio de 2024, bem como estejam recebendo ou tenham se habilitado a receber o benefício até 09 de maio de 2014

O pagamento será realizado na conta e banco indicado pelo trabalhador no ato do requerimento do benefício, conta CAIXA ou, ainda, na conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA e movimentada pelo App CAIXA Tem.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou nas agências da CAIXA com a apresentação de documento oficial de identificação com foto.

O que é Seguro-Desemprego:

O Seguro-Desemprego é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado, mas em caráter excepcional, para o Rio Grande do Sul foram liberadas mais duas parcelas.

A CAIXA atua como Agente Pagador do Seguro-Desemprego, cujos recursos são custeados pelo FAT, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Canais de Atendimento:

O trabalhador pode acompanhar a situação de sua parcela por meio dos canais:

  • App CAIXA Trabalhador;
  • App CAIXA Tem, caso não possua conta bancária na CAIXA e tenha sido aberta conta poupança social digital;
  • App Carteira de Trabalho Digital;
  • Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207;
  • Site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dúvidas relativas ao processamento das informações sociais do trabalhador (RAIS/eSocial), identificação, concessão e valor do benefício devem ser verificadas nos canais de atendimento do MTE:

Mais informações sobre o pagamento do Seguro-Desemprego estão disponíveis no site da CAIXA.

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