Câmara de Vereadores aprova a taxa do lixo
Pelotense recebe a notícia de que em 2017 pagará mais uma taxa
Por 11 votos a favor e nove votos contrários, o Legislativo aprovou, às 18h45 da sexta-feira, 30/12, na última sessão extraordinária da 19ª Legislatura, a taxa do lixo que será cobrada da população pelotense a partir de 2017.
Votaram a favor da taxa os vereadores: Luiz Henrique Viana (PSDB), Tenente Bruno (PTB), Edmar Campos (PSDB), Anderson Garcia (PTB), José Sizenando (DEM), Rafael Amaral (PP), Velocino (PDT), Marcão (PMDB), Waldomiro Lima (PRB), Roger Ney (PP) e Idemar Barz (PTB).
Foram contra a taxa do lixo: Ivan Duarte (PT), Beto Z3 (PT), Marcos Ferreira (PT), Marcus Cunha (PDT), Ricardo Santos (PCdoB), Dila Bandeira (PSDB), Professor Adinho (PDT), Toninho Peres (PSB) e Vitor Paladini (PMDB).
O plenário da Câmara ficou lotado de cidadãos contrários a implantação da taxa. Mesmo assim, a maioria dos vereadores não se sensibilizou com o apelo e aplicou mais esta despesa no bolso do pelotense.
COBRANÇA
A taxa será cobrada no mesmo boleto da cobrança da água, mas para pagamento em separado. Segundo o prefeito, quem não pagar a taxa do lixo será inscrito na dívida ativa do município e poderá sofrer execução fiscal como ocorre com a inadimplência de outros impostos.
Em 2014, o prefeito pediu o apoio do Legislativo para aprovação do projeto de lei que aumentou os valores do IPTU, assegurando que não criaria a taxa do lixo que inclui recolhimento, coleta e destinação final de resíduos sólidos, porque os serviços seriam pagos “com parte da receita própria do município”, conforme ofício enviado à Câmara, em 18 de novembro de 2014.
A TAXA
O projeto prevê casos de isenções da Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TCDR) e quatro fatores que influenciam diretamente nos valores: o tipo de serviço (coleta convencional ou conteinerizada), a frequência da coleta (diária ou intercalada); o tipo de imóvel (residencial ou não); a área do imóvel. Os valores variam de R$ 12,40 (coleta convencional, residencial, imóvel de até 79 m²) a R$ 191,39 (não residencial, conteinerizada diária, imóvel acima de 1500 m²).