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domingo, 24 de novembro de 2024

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Cantadas na rua são consideradas assédio sexual

Cantadas na rua são consideradas assédio sexual
06 dezembro
15:37 2016

Quase 99,6% das mulheres já foram alvo de assovios, comentários obscenos, olhares e até mesmo contato indesejado

São assovios, comentários de viés sexual, olhares e até mesmo contato indesejado. Essas são situações cotidianas pelas quais as mulheres passam ao caminhar na rua, andar em transporte público e mesmo em ambientes de trabalho. Essas cantadas e investidas indesejadas também são uma forma de assédio sexual praticada pelos homens contra mulheres em espaços públicos.

Um levantamento do projeto Think Olga com 7.762 mulheres constatou que 99,6% das entrevistadas já foram assediadas. Cerca de 98% delas relatou que a cantada ocorreu na rua, e 64%, no transporte público. Para 83%, a situação é desagradável.

Por vezes, esse comportamento é minimizado e confundido com elogio. Contudo, a pesquisadora Tânia Fontenele, do Instituto de Pesquisa Aplicada da Mulher (Ipam), explica que essa noção é falaciosa.

”Não podemos achar que isso é natural ou que esse tipo de comportamento seja elogioso, pois é absolutamente vazio. O que acontece é uma perpetuação de preconceitos machistas, o indivíduo se sente no direito de fazer o que quiser.”

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Impactos

Além disso, essa postura pode trazer consequências na saúde física e emocional das mulheres, como ansiedade, depressão, perda ou ganho de peso, dores de cabeça, estresse e distúrbios do sono. Mas também há efeitos práticos. Segundo a pesquisa do Think Olga, 81% das mulheres mudam a rotina por medo do assédio.

“Lamentavelmente cerceia a liberdade das mulheres, mas não devemos, não podemos compactuar com essas coisas”, acrescentou Tânia, já que muitas mulheres desviam seu caminho para evitar o assédio ou trocam de roupa pelo receio das abordagens. “Isso é uma abordagem desrespeitosa. Na nossa cultura, já está tão naturalizada que as pessoas fazem como se não fosse nada. Não importa a roupa que você esteja vestida, essa postura é absolutamente detestável e não podemos admiti-la”, ponderou a especialista.

 

Legislação

Essas investidas indesejadas são tipificadas como contravenção pela Lei das Contravenções Penais, no seu artigo 61. Em geral, enquadram-se como importunação ofensiva ao pudor. Esses casos se referem ao assédio verbal, ou seja, cantadas e ameaças, e os autores são multados em casos de condenação.

 

Apoio

As mulheres podem recorrer às delegacias para registrar o boletim de ocorrência contra os agressores. A Defensoria Pública orienta que as vítimas procurem os policiais militares imediatamente. Para que os agentes consigam identificar os autores do assédio, é importante descrever as características físicas e as roupas usadas por ele. O Disque 180 também recebe denúncias de assédio.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Think Olga, Defensoria Pública de São Paulo, Agência Patrícia Galvão

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