Ciclomotores devem ser registrados
A partir de agora todos os ciclomotores, veículos de duas ou três rodas de até 50 cilindradas de potência, e os ciclos-elétricos deverão ser registrados, licenciados e receber emplacamento, obedecendo a mesma regra utilizada para as motocicletas. O Código de Trânsito Brasileiro tornou registro dos ciclomotores uma responsabilidade dos órgãos de trânsito estaduais.
Lei federal nº 13.154, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tornou o registro dos ciclomotores uma responsabilidade dos órgãos de trânsito estaduais que até então, era competência dos municípios. O que envolve registro, licenciamento e emplacamento.
O procedimento para registrar o ciclomotor é o mesmo dos demais veículos, ou seja, deve ser homologado junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) por meio da obtenção de Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), cadastro prévio na Base de Índice Nacional (BIN) e possuir equipamentos obrigatórios.
O condutor também deve fazer o uso de capacete, além de portar carteira de habilitação na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).