Coligação PT-PCdoB pede impugnação da coligação Paula/Idemar
Uso da máquina pública para fins eleitorais é um dos pontos principais da denúncia
A coligação “Frente Pelotas Pode” de Miriam Marroni/Mattozo, composta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB), ingressou na Justiça Eleitoral com ação de investigação de irregularidade na campanha eleitoral de Paula Mascarenhas e Idemar Barz, da coligação “A mudança não pode parar” (PSDB; PMDB; PTB; PSD; PPS; PSB; SDD; PSC; PV; PRB e PR).
O pedido é para que haja impugnação da candidata a prefeito, do candidato a vice, cassação do registro da coligação, além de condenação do prefeito Eduardo Leite por crime eleitoral.
Para o procurador da coligação PT/PCdoB, Dr. Marcelo Galhardi, houve uso da máquina pública para fins eleitorais. Ele citou sete fatos que configuram as condutas vedadas pela Lei Eleitoral e que embasaram a denúncia feita na tarde desta quarta-feira.
Dr. Galhardi salientou o uso de prédios públicos de uso especial como cenário para produção de vídeos de campanha. Também mostrou o uso de alunos da rede pública uniformizados, participando dos programas de Paula/Idemar.
Além disso, o advogado relata que diversas placas de obras públicas foram tapadas parcialmente. “A legislação eleitoral manda cobrir os logotipos dos entes públicos, mas a Prefeitura tapou apenas os do Governo Federal deixando expostos os do Governo Municipal”. Segundo ele, uma manobra deliberada para fazer uso promocional para a candidata do governo.
Outras irregularidades apontadas pelo procurador Dr. Marcelo Galhardi dão conta de aparições do prefeito Eduardo Leite em obras em andamento, afirmando que haveria risco de paralisação de tais obras se não houvesse continuidade do governo atual.
“Fica evidente o uso de servidores em horário de expediente na campanha eleitoral, como agentes de saúde, professores, motorista de ônibus e cobrador”, diz Galhardi.
Para o advogado da coligação PT/PCdoB, os fatos descritos causam desequilíbrio entre as campanhas. “Nenhum outro candidato pode gravar no interior de prédios públicos, até para mostrar que faria diferente”, observa.
O pedido à Justiça Eleitoral contém ainda multa entre R$ 5.320,00 até R$ 106.410,00 por cada violação, além de 8 anos de inelegibilidade aos acusados.
A denúncia foi encaminhada à 164ª Zona Eleitoral e, após notificação, a Coligação de Paula/Idemar terá 05 dias para apresentar defesa.
A ação deve ultrapassar o período eleitoral, mas isso não impede uma futura aplicação da pena, caso haja condenação.
ESPETÁCULO MIDIÁTICO
Para o advogado Alexandre Freitas Garcia, um dos procuradores da Coligação “A mudança não pode parar”, tudo não passa de um espetáculo midiático. “É o reflexo do que se ouve nas ruas, com apoio crescente à candidatura da Paula, há um certo descontrole dos adversários”, diz Dr. Alexandre. A ação de investigação de agora não é a primeira que a coligação PT/PCdoB tenta impor contra Paula. “Já houve sentença de improcedência no primeiro pedido”. Dr. Alexandre Garcia diz que os temas apresentados já foram apreciados na 60ª Zona Eleitoral e julgados improcedentes. “Sequer foram considerados propaganda, quiçá crime eleitoral”.
Assim que forem efetivamente citados, os procuradores apresentarão defesa. “O que nos preocupa é a judicialização da disputa eleitoral, mas os eleitores de Paula podem ficar tranquilos: não há proibição na Lei de realizar filmagens em prédios públicos”, finaliza Dr. Alexandre Garcia.