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terça, 30 de abril de 2024

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CONTRIBUIÇÕES INDEVIDAS AO INSS : Auditoria identifica crédito de mais de R$ 1 milhão para o Sanep

CONTRIBUIÇÕES INDEVIDAS AO INSS : Auditoria identifica crédito de mais de R$ 1 milhão para o Sanep
13 março
08:39 2017

Uma auditoria interna realizada no Sanep (Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas), conseguiu detectar valores pagos a mais, nas contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salário, com foco específico na identificação, nas respectivas bases de cálculos, de verbas de natureza indenizatórias.

O relatório da auditoria, o qual a reportagem do DIÁRIO DA MANHÃ teve acesso, mostra que a Constituição Federal determina o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o valor da folha de salários, entendido este conceito como a efetiva remuneração pela contraprestação do serviço do empregado. “Ocorre que o INSS faz inserir nessa base de cálculo, diversas outras verbas de natureza eminentemente indenizatória, artifício que provoca um aumento inconstitucional e ilegal da carga tributária”, cita o Relatório.

A análise se ocupou das operações praticadas pela autarquia da administração indireta no período de março de 2012 a fevereiro de 2017 tendo como fonte de dados, a folha de pagamento, SEFIP’s, GFIP’s, GPS’,s, Folha de Incidência e outros documentos contábeis.

Esses valores pagos indevidamente incidiam sobre honorários de sucumbência incorporados, abonos de férias, 1/3 constitucional de férias, insalubridade, adicional de periculosidade e insalubridade incorporada.

Com base em decisões de tribunais regionais e tribunais superiores, a jurisprudência apoia a tese apresentada no relatório do Sanep. “Em nossa análise, constatamos que a empresa (SANEP) no desenvolvimento de suas atividades, pagou indevidamente durante o período de março de 2012 à fevereiro de 2017, as contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre os itens acima relacionados, indevidamente”, diz o documento.

VALORES referem-se a contribuições sociais cobradas indevidamente pelo INSS

VALORES referem-se a contribuições sociais cobradas indevidamente pelo INSS

Os cálculos chegam aos seguintes montantes consolidados, sendo em Valor Nominal de R$ 498.251,14 e em Valor Atualizado de R$ 631.292,63. “Constatamos que ainda há um montante a ser ajuizado baseado em jurisprudências recentes. Tais valores são de R$ 311.844,18 em valores nominais e em Valor Atualizado de R$ 399.832,01 , totalizando um crédito tributário de R$ 1.031.124,64”, completa o auditor.

O Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas, seguindo orientação do técnico analista, tem o direito de compensar administrativamente as contribuições sociais pagas indevidamente ao INSS, pacificadas pelos Tribunais Superiores, bem como suspender os recolhimentos futuros a este mesmo título.

Na próxima segunda-feira, dia 20 de março, a autarquia deverá receber a devolução de R$ 631.292,63, crédito que já está disponível. Outros R$ 399.832,01 deverão ser buscados em ação ajuizada contra a Receita Federal.

(Por Hélio Freitag Jr.)

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