Decisão acaba com obrigatoriedade de simulador para CNH
Em julgamento nesta terça-feira (31/05), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região acabou com a obrigatoriedade do simulador nas aulas práticas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Na decisão, os desembargadores do TRF4 mantiveram os efeitos da Resolução 778/2019, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que torna facultativo o uso do equipamento para a expedição da CNH.
Após realizar levantamento que apontou a CNH do RS como a mais cara do Brasil, o deputado Fábio Ostermann (NOVO) vem acompanhando os desdobramentos do processo e identificou a exigência do simulador como um dos fatores que pesam na conta final. O parlamentar defendia que o equipamento deve ser facultativo, como já acontece em todo o Brasil, e comemora a decisão do TRF4.
“Essa decisão vai aliviar o bolso de muitos gaúchos! Além de elevar o custo final da CNH, o que causa enorme prejuízo ao cidadão, não há evidências que apontem para a necessidade do uso de simuladores permanecer obrigatória”, avaliou Ostermann.
No dia 28 de março deste ano, Ostermann reuniu-se com o relator do processo, desembargador federal Rogerio Favreto para tratar sobre o tema. Na ocasião, o deputado apresentou estudo realizado pela equipe técnica do parlamentar que sustenta que a manutenção do simulador seguia encarecendo o custo para obtenção da CNH nas categorias “B” e “AB” em mais de R$ 370.
Ao longo da sessão que julgou o processo, o desembargador Favreto, referiu que o Contran alterou o regulamento que obrigava a utilização de simuladores para obtenção de CNH. A 3ª Turma do TRF 4 retirou, por unanimidade, essa obrigatoriedade que somente existia no Rio Grande do Sul.
ENTENDA O PROCESSO
Em 2015, o Contran instituiu a obrigatoriedade do uso de simulador em todo o país. Posteriormente, verificando o pesado impacto sobre o custo de obtenção da habilitação e a falta de avaliação sobre a eficácia, o órgão publicou nova resolução, em 2019, tornando facultativo o uso do equipamento.
A última resolução foi objeto da ação movida pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC) no TRF4, que pediu a suspensão da norma.