Deepfakes: Especialista em direito digital comenta caso de estelionato investigado pela Polícia Civil do RS
Ofertas milagrosas, promessas de lucros fáceis ou produtos com descontos fora da realidade são fortes indícios de fraude
Recentemente a Polícia Civil do Rio Grande do Sul realizou uma operação contra um esquema de fraudes que aplicava golpes usando DeepFakes de influenciadores e demais personalidades do entretenimento. O caso despertou atenção para questões relacionadas aos riscos da criação de perfis falsos e uso indevido da imagem no ambiente virtual.
Através do uso de Inteligência Artificial, criminosos desenvolviam conteúdos audiovisuais falsos com o intuito de comercializar produtos e receberem das vítimas apenas o valor correspondente ao frete. Em análise do caso, a advogada mineira Luana Mendes Fonseca de Faria, especialista em Direito Digital, ressalta que a legislação brasileira já possui instrumentos capazes de proteger vítimas do uso indevido de imagens.
“A Constituição Federal garante o direito à imagem, à honra e à privacidade (art. 5º, X), assegurando indenização em caso de violação. O Código Civil reforça essa proteção, proibindo o uso da imagem de alguém sem autorização, quando isso causar dano à sua reputação ou gerar prejuízos. Além disso, quando há uso de conteúdo íntimo ou sexual, aplica-se o artigo 218-C do Código Penal, que criminaliza a divulgação de imagens sem consentimento. Recentemente, projetos de lei começaram a tratar diretamente da manipulação digital com inteligência artificial, prevendo punição para quem cria ou divulga deepfakes de nudez ou atos sexuais falsos. Já a Lei 15.123/2025, estabeleceu a causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima. Ou seja, embora o fenômeno relativamente novo, o arcabouço jurídico já permite responsabilizar civil e criminalmente os autores desse tipo de fraude”.
A modelo Gisele Bündchen teve a sua imagem profissional vinculada a um dos anúncios elaborados pelo grupo de criminosos, comunicou em seu perfil do Instagram sobre o ocorrido. A advogada Luana Mendes explica que em casos semelhantes a vítima tem o direito de exigir a remoção imediata do conteúdo manipulado, tanto por meio de notificação extrajudicial enviada às plataformas quanto por decisão judicial de urgência.
“As redes sociais e provedores, inclusive, podem ser responsabilizados se não atenderem ao pedido de retirada após serem formalmente comunicados. Além disso, é garantido o direito à indenização por danos morais e materiais pela violação da honra e imagem, e quando houver prejuízo financeiro, como perdas em contratos, queda de reputação profissional ou associação indevida a produtos e marcas. A vítima também pode buscar a responsabilização penal dos envolvidos, registrando boletim de ocorrência em delegacia especializada em crimes cibernéticos. Por fim, é assegurado também o direito de retratação e de preservação da identidade, para evitar a continuidade da exposição e reduzir o impacto do dano”.
A advogada também ressalta que é importante não apenas denunciar o conteúdo nas plataformas, mas também protocolar uma notificação formal, exigindo a retirada do material e o bloqueio das contas responsáveis. “Em seguida, deve-se registrar um boletim de ocorrência, de preferência em uma delegacia especializada em crimes digitais e buscar o apoio de um advogado com experiência em direito digital e direitos de personalidade. Com o auxílio jurídico, a vítima pode pedir medidas liminares para retirada imediata do conteúdo e para impedir novas publicações. Quanto mais rápida for a atuação, maiores as chances de conter o dano e identificar os autores”.
Por fim, Luana Mendes destaca que os consumidores também devem ficar atentos: “Ofertas milagrosas, promessas de lucros fáceis ou produtos com descontos fora da realidade são fortes indícios de fraude. No caso de vídeos ou campanhas com celebridades, o ideal é verificar se o conteúdo foi publicado nos canais oficiais do artista ou da marca — perfis verificados, sites institucionais e notas de imprensa.
Pequenas inconsistências também podem revelar a manipulação: movimentos de boca imprecisos, expressões faciais rígidas, iluminação artificial ou ruídos no áudio. Já existem sites de checagem de fatos e ferramentas de verificação de imagem que também podem auxiliar na identificação de deepfakes. Antes de realizar qualquer pagamento, é fundamental confirmar a autenticidade da campanha por meio dos canais oficiais da marca ou do artista. Evite transferir valores via PIX ou contas pessoais, e prefira meios de pagamento que permitam rastreamento e contestação, como cartões de crédito.
Em caso de dúvida, nunca clique em links recebidos por mensagens ou redes sociais, especialmente quando trazem ofertas ou pedidos urgentes. O usuário também deve manter educação digital contínua, acompanhando notícias sobre golpes e atualizações de segurança dos dispositivos”.







