Defensoria Pública reúne-se com CEEE Equatorial e cobra explicações sobre demora no restabelecimento de luz em pontos do Estado
Após três semanas da passagem de um ciclone extratropical pelo Estado, clientes das distribuidoras de energia elétrica ainda sofrem com a falta de luz
Na manhã desta quarta-feira (2), o defensor público dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas (NUDECONTU – DPE/RS), Rafael Pedro Magagnin, reuniu-se com representantes do setor jurídico da CEEE Equatorial. No encontro, o defensor público cobrou explicações sobre a demora no restabelecimento da energia elétrica.
Após três semanas da passagem de um ciclone extratropical pelo Estado, clientes das distribuidoras de energia elétrica ainda sofrem com a falta de luz, principalmente nas regiões do Vale do Taquari, Central, Vale do Sinos e Vale do Rio Pardo. Segundo informações das concessionárias, 176 mil pontos permanecem prejudicados, desses, 18 mil pertencem à área de concessão da CEEE.
Em atenção a isso, a Defensoria Pública oficiou as empresas cobrando explicações, além de ter encaminhado recomendações a elas. A CEEE Equatorial garantiu que passou a fazer investimentos nas redes de baixa tensão para evitar essas situações.
No encontro de hoje, tratou-se também sobre a compensação de valores nas faturas dos clientes em relação aos dias que ficaram sem energia e sobre a reparação dos danos sofridos. Esses dados serão repassados para DPE assim que a CEEE terminar o levantamento.
“Os clientes deverão procurar a distribuidora levando um comprovante documental dos eletrodomésticos, produtos perecíveis ou medicamentos que foram perdidos por conta da falta de energia. A distribuidora se comprometeu a fazer uma análise minuciosa de todos os casos em que houve prejuízo para passar uma resposta completa para o consumidor”, disse Magagnin.
Quem se sentir lesado por não ter recebido o ressarcimento deve procurar a Defensoria Pública para que sejam tomadas providências no âmbito jurídico.
A CEEE Equatorial orientou que, quando houver falta de energia, deverá ser informada por meio do Assistente Virtual pelo Whatsapp. Além disso, em paralelo, o cliente poderá buscar a DPE para que sejam tomadas providências extrajudiciais. “A Defensoria então comunicará as empresas e agências reguladoras para que o serviço seja sempre aprimorado e tenhamos um retorno sobre as consequências geradas pela interrupção da energia elétrica”, destacou o defensor público.
Confira a seguir os principais direitos do consumidor em caso de interrupção no fornecimento de energia elétrica e/ou perdas materiais por descargas elétricas:
Falta de luz Caso a interrupção no fornecimento de energia elétrica tenha sido causada por temporais, a distribuidora tem o prazo de 24h (em zona urbana) e de 48h (em zona rural), a partir do fim da tempestade, para normalizar o serviço. Perdas materiais A distribuidora de energia elétrica pode ser responsabilizada caso algum eletrodoméstico do consumidor seja danificado em razão de descargas elétricas. Em caso de dúvida, envie um e-mail para o Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (NUDECONTU) [email protected]