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quarta, 18 de dezembro de 2024

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Definidas orientações para venda de bebidas e alimentos no Carnaval

Definidas orientações para venda de bebidas e alimentos no Carnaval
07 fevereiro
09:51 2024

Departamento de Vigilância Sanitária da Prefeitura indica procedimentos corretos para os ambulantes durante a programação de blocos e cordões carnavalescos

A comercialização de bebidas e alimentos, por ambulantes, durante a programação carnavalesca de blocos e cordões, de sábado (10) a terça-feira (13), deverá seguir orientações higiênico-sanitárias definidas pelo Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde (Visa/SMS) da Prefeitura. As regras repassadas aos vendedores têm como referência a Resolução 216/2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação (RDC). Denúncias sobre descumprimento de procedimentos elementares para não comprometer a saúde do consumidor podem ser encaminhadas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 156. Haverá fiscalização.

“Participamos de reuniões na Secretaria de Cultura, com a Liga dos Blocos de Rua e Cordões Carnavalescos de Pelotas, para definições gerais sobre os desfiles. Em um dos encontros, além da Liga, Visa e Secult, estiveram ambulantes autorizados à comercialização de bebidas e alimentos pela Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana. Tivemos a oportunidade de apresentar as regras de Boas Práticas para garantir a saúde dos consumidores”, informa o servidor do Departamento de Vigilância Sanitária, Sidnei Louro Jorge Júnior.

Orientações aos ambulantes

– Todas as lixeiras devem conter saco plástico compatível com o tamanho para acondicionamento dos descartes. Deve ser do modelo com tampa com acionamento por pedal, não sendo permitido o uso sem tampa.

– Depósitos de bebidas higienizados da maneira correta, para que evitar baratas, roedores e gatos, que podem, pela urina ou fezes, transmitir doenças (zoonoses).

– Caixas térmicas para acondicionamento de alimentos ou bebidas em perfeito estado de conservação e limpeza.

– Manipuladores devem estar com uniforme, de preferência de cor clara, com proteção nos cabelos. Os homens com a barba aparada e mulheres e homens devem estar sem adornos, como brincos, anéis e piercings, unhas aparadas, sem esmalte e limpas.

– Quem manusear dinheiro não deve realizar a manipulação de alimentos e nem mesmo a entrega do lanche ou bebida ao consumidor.

– A higienização das mãos deve ser frequente, com água limpa, sabão líquido e toalhas descartáveis de papel, podendo também ser usado o álcool gel 70%, que ainda poderá ser colocado à disposição dos consumidores.

– Matéria-prima deverá ser acondicionada de forma correta, respeitando a temperatura indicada na embalagem original dos produtos usados para preparação dos lanches.

– O espaço ocupado pelo ambulante deverá estar organizado e limpo durante todo o tempo que o comércio estiver sendo realizado, sendo sua obrigação o recolhimento do lixo gerado, no fim do evento, e dada a destinação correta aos resíduos.

Sobre os produtos

– Todos os produtos utilizados para confecção dos lanches devem ter procedência comprovada, o que poderá ser atestado pelas notas fiscais de aquisição, que podem ser solicitadas no momento de fiscalização pelos agentes fiscais da Vigilância Sanitária.

– Bebidas não devem ser comercializadas em garrafas de vidro, somente em latas ou, preferencialmente, em copos descartáveis.

– Condimentos como mostarda, maionese e ketchup, conforme legislação, devem ser oferecidos somente em sachês industrializados ao consumidor, não sendo permitido o uso de bisnagas.

– Maionese contendo ovos crus na preparação não é permitida pela legislação sanitária.

Recomendações especiais

– Nada deve ser armazenado diretamente no chão, devendo ser utilizados palets ou outro meio que deixe as matérias-primas e bebidas acima do solo.

– É recomendado não tocar diretamente nos alimentos de ingestão imediata, como bolachas, pastéis, salgadinhos, doces e outros. Para tocá-los, é necessário o uso de pinças, pegadores, luvas ou outra forma higiênica.

– Os carrinhos de lanche devem ser submetidos à constante higienização e dotados de instrumentos que propiciem a manutenção do alimento em temperatura adequada e protegido contra poeira e insetos.

– Os carrinhos de pipoca, algodão-doce e similares devem ter vitrines para proteger os alimentos. Os utensílios usados no preparo devem estar sempre limpos, assim como as embalagens para servir os itens.

Sidnei Jorge Júnior destaca que, no comércio ambulante, dificilmente haverá condições sanitárias que permitam reaproveitar alimentos, como manter a integridade das sobras limpas. “Com essa constatação, recomendamos que o vendedor não reaproveite alimentos, que calcule as vendas para não resultar em desperdício, tanto de gêneros quanto de dinheiro investido.”

Outra dica da Vigilância Sanitária é sobre água para higienização das mãos. É possível fazer um reservatório próprio, adaptando uma torneira simples em um recipiente plástico, que não ofereça risco de contaminação. Basta enchê-lo com água potável. Sobre folhas e frutas utilizadas no preparo de bebidas, como batidas e coquetéis, a Visa orienta que devem passar pro processo de desinfecção. As frutas fatiadas, como a melancia, precisam conter invólucro plástico transparente.

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