Diário da Manhã

sábado, 27 de julho de 2024

Notícias

DPU orienta vítimas de enchentes no RS sobre seguro habitacional da Caixa

DPU orienta vítimas de enchentes no RS sobre seguro habitacional da Caixa
14 maio
17:41 2024

Atingidos que tenham imóveis financiados e com seguro habitacional podem abrir sinistro na Central de Atendimento

Nos últimos dias, as chuvas intensas no Rio Grande do Sul resultaram em significativos danos materiais e perdas humanas. Diante dessa situação, a Defensoria Pública da União (DPU) orienta as vítimas das enchentes a verificarem seu direito ao seguro habitacional da Caixa Econômica Federal, especialmente aquelas que possuem contrato de financiamento de imóveis junto ao banco.

Entre as medidas anunciadas pela Caixa para os atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul está o acionamento dos seguros habitacional e residencial. A Caixa Seguradora oferece cobertura para eventos decorrentes de inundação ou alagamento causados pelo transbordo de rios ou canais alimentados por eles, mesmo que originados por chuvas.

O seguro cobre prejuízos materiais em casos de danos físicos causados ao imóvel e de despesas decorrentes de providências tomadas para evitar o agravamento do sinistro, minorar o dano, salvar o imóvel ou evitar a propagação do sinistro, bem como as prestações mensais devidas pelo segurado do financiamento imobiliário, caso haja necessidade de desocupação do imóvel em virtude da calamidade. A proteção se estende ao longo do financiamento, iniciando na assinatura do contrato e terminando ao quitar o financiamento ou a dívida, o que ocorrer primeiro.

A coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão Cível da DPU, Maíra Mesquita, detalha que danos físicos aos itens presentes no interior do imóvel, como móveis, eletrodomésticos e objetos pessoais, somente são cobertos por seguros específicos, a exemplo das modalidades Seguro Habitacional Mais e Seguro Habitacional Mais Premiável. O mesmo ocorre em relação a danos elétricos em aparelhos pessoais, casos de roubos e furtos aos objetos de uso pessoal e doméstico presentes no interior do imóvel, e ao pagamento de aluguel a terceiros, em caso de necessidade de realocação devido ao sinistro.

Maíra Mesquita ressalta ainda que o prazo para acionar o seguro é de um ano. “É muito importante alertar que o prazo prescricional para acionamento do seguro habitacional é de apenas um ano, nos termos do artigo 206 parágrafo 1º do Código Civil. Por esta razão, é preciso, assim que possível, acionar o seguro da Caixa Econômica Federal e guardar comprovante de protocolo”, alerta a defensora.

Como solicitar o seguro?

Os interessados em acessar o seguro devem entrar em contato com as centrais de atendimento específicas para Seguro Residencial e Seguro Habitacional, conforme a data de contratação do serviço. Para contratos até 15/02/21, o atendimento é pelo 0800 274 1000, e para contratos após essa data, os números são 0800 722 4926 (assistência) e 0800 722 4923 (sinistros).

Contratos habitacionais

A Caixa também oferece a possibilidade de pausa de até três meses nos financiamentos habitacionais nas áreas afetadas, mediante solicitação dos clientes. Outros canais de atendimento da Caixa incluem o Alô Caixa, pelos números 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 104 0104 (demais regiões), e o site caixa.gov.br/atendimento, onde os clientes podem obter mais informações e solicitar serviços online.

Notícias Relacionadas

Comentários ()

Seções