Diário da Manhã

segunda, 20 de maio de 2024

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Edital do Condomínio Residencial Alamedas

Edital do Condomínio Residencial Alamedas
06 junho
14:09 2023

Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária, publicado em 06 de junho de 2023.

CONDOMINIO RESIDENCIAL ALAMEDAS

Edital de Convocação

O Síndico do Condomínio Residencial Alamedas, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Código Civil e pela Convenção Condominial, CONVOCA todos os Condôminos adimplentes, do Conjunto Residencial Alamedas, Sito à Rua Marcos Costa 256, Fragata, Pelotas/RS, para a Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se dia 21 de junho de 2023, quarta-feira, no salão de festas do condomínio, com primeira chamada as 19 horas, e com segunda chamada as 19:30 horas, para tratar da seguinte ordem do dia:

– Prestação de Contas meses janeiro, fevereiro, março e abril de 2023;

– Votação de remuneração e delimitação dos poderes administrativos do (a) Síndico (a);

– Apresentação e Votação sobre orçamentos e formas de administração do condomínio, com oportunidade de fala por parte dos representantes dos orçamentos que estiverem concorrendo;

–  Eleição de Síndico (a), Subsíndico (a) e Conselho, para mandato de 01 ano, com início em 01 de julho de 2023 e término em 30 de julho de 2023. Antes da votação haverá apresentação dos candidatos, com oportunidade de fala, para cada candidato; O período compreendido entre os dias 21 de junho até 01 de julho de 2023, será o período de transição, ou seja o atual síndico seguirá no cargo até encerrar o mês de junho de 2023, em razão da necessidade de prazo para registro da ata de eleição, para posterior transferência da conta bancária, desse modo, o novo mandato iniciará em 01 de julho de 2023.

– Votação sobre exigências e benefícios referentes aos cargos de conselheiro (a).

– Os interessados em concorrer aos cargos de Síndico (a), Subsíndico (a) e Conselheiros (as), deverão apresentar suas candidaturas entre os dias  07 e 15 de junho de 2023, até as 20h, através do WhatsApp de número (53) 98124-5460;

– Os Candidatos (as) ao Conselho, deverão enviar uma foto de seu documento de identificação, juntamente com a ficha preenchida em que indique a que cargo pretende concorrer, além da informação do bloco e apartamento de que é proprietário, cônjuge, companheiro (a), genitor (a) ou filho (a) do proprietário (a);

– Os escritórios ou imobiliárias interessadas em apresentar proposta de assessoria administrativa, contábil e jurídica, nos moldes do modelo atual ( emissão de títulos com informação de protesto), deverão enviar orçamentos, acompanhado de minuta pré contratual detalhada, nos moldes exigidos pelo condomínio, até a data de 15 de junho de 2023, até as 20 hs, através do wathsApp (53)981245460, ou pelo e-mail: [email protected].

– Os candidatos (as) aos cargos de Síndico (a) e Subsíndico (a), deverão ser obrigatoriamente condôminos proprietários, cônjuges/companheiros dos proprietários, ou ainda genitores ou filhos dos(as) proprietários. O interessado em  se candidatar, que não for proprietário deverá comprovar seu vínculo com o proprietário, das seguintes formas:

Em caso de cônjuge ou companheiro (a), mediante certidão de casamento, escritura pública de união estável firmada antes da aquisição do apartamento de modo oneroso, ou declaração de que a unidade residencial pertence ao casal, devidamente sentença judicial declaratória de união estável, com união anterior a aquisição do apartamento de modo oneroso;

– Em caso de genitor (a) ou filho (a) do(a) proprietário(a), mediante declaração assinada pelo (a) proprietário (a), com firma reconhecida como verdadeira no tabelionato, de que o candidato mora no apartamento, e que também pertence ao (a) genitor(a) ou filho(a).

– Os candidatos aos cargos de Síndico e Subsíndico deverão enviar de modo digitalizado, ou por foto seu documento de identificação, CPF, alvará de folha corrida, e certidão atualizada do registro de imóveis, do apartamento de que é proprietário juntamente com as declarações acima referidas ( para os casos acima descritos), e também de modo digitalizado ou por foto,  a ficha preenchida em que indique a que cargo pretende concorrer, bem como, o nome do morador, que indica como seu fiscal na eleição;

– Para se candidatar a síndico (a), subsíndico (a) é necessário apresentar alvará de folha corrida, que indique que não sofreu nenhuma condenação criminal, e documento comprobatório de que não está com o nome negativado junto ao SPC e SERASA. Também não poderão se candidatar aos cargos de síndico e subsíndico, pessoas que estejam sob investigação ou condenação por atos enquanto síndico (a) do Alamedas, ou de qualquer outro condomínio;

– O apartamento que o (a) candidato (a) representa, deve estar totalmente em dia com suas obrigações condominiais, até a data da homologação das candidaturas, (não estar inadimplente) para que sua candidatura seja válida;

– Se o (a) candidato(a) não estiver com o apartamento em seu nome no registro de imóveis, mas possuir contrato de compra e venda firmado com o proprietário, com assinaturas reconhecidas no tabelionato há mais de 12 meses, poderá se candidatar.

As candidaturas de síndico (a) e subsíndico (a), poderão ser apresentadas de modo individual ou por chapa.

As candidaturas para as vagas ao conselho, deverão ser apresentadas individualmente, e os candidatos aos cargos de sindico (a) e subsíndico (a), que não forem eleitos, poderão compor o conselho, se assim o desejarem.

A lista das candidaturas homologadas ( tanto para os cargos eletivos quanto os escritórios para fazer a parte administrativa e jurídica), será publicada até o dia 19 de junho nos seguintes locais:

  • Na portaria do condomínio;
  • No facebook, na página oficial do condomínio e no grupo dos moradores.

A participação na assembleia deverá ser feita individualmente, com um representante por apartamento, não sendo permitido o acompanhamento de familiar ou amigo, e o ingresso ao salão de festas será permitido apenas ao (a) proprietário (a) ou representante do (a) proprietário (a), com poderes expressos em procuração, ou ainda aos condôminos proprietários, cônjuges/companheiros dos proprietários, ou ainda genitores ou filhos dos (as) proprietários, desde que comprovado o vínculo;

Os pedidos de impugnação, ou quaisquer outras questões referentes a eleição, que não estejam contemplados neste edital, serão decididos pela comissão eleitoral, a qual foi eleita em assembleia, a qual também será composta pelo conselho, com base no Código Civil, na convenção condominial, com o devido parecer da assessoria Jurídica do Condomínio.

Pelotas, 01 de junho de 2023.

Jacques Menezes Brum

Síndico

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